É recomendado para mesmo aqueles que estão desempregados continuem contribuindo, para que futuramente possam gozar do benefício da aposentadoria.
Há dois planos atualmente, que o contribuinte desempregado pode analisar e comparar qual é mais viável para sua condição financeira atual. São eles:
- Plano simplificado: o recolhimento de 11% do salário mínimo nacional e garante a aposentadoria por idade.
- Plano normal: é a contribuição de 20% do salário mínimo, garantindo ao beneficiário a possibilidade de se apostar de acordo com as regras da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
É possível gerar a guia de pagamento através do site do INSS e realizar o pagamento até o décimo quinto dia de cada mês.
O desempregado pode começar a contribuir ainda quando estiver recebendo o seguro desemprego, isso, pois, o tempo em que recebe o seguro não é considerado o tempo de contribuição para o INSS.
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