A aposentadoria é benefício destinado as pessoas para que possam manter-se após terem encerrado sua carreira profissional. Contudo para os casos de aposentadoria comum, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, é necessário que o beneficiário tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição.
Contudo há uma espécie de aposentadoria em que o beneficiário não precisa ter contribuído com a Previdência Social para ter direito de receber a aposentadoria, esse benefício é mais conhecido como BPC ou LOAS.
O que é BPC – LOAS?
BPC nada mais é que um Benefício de Prestação Continuada, direcionado aos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. É considerado um benefício de assistência social destinado as pessoas que não tem condições de prover a sua própria subsistência e não tem familiares que possam mantê-lo.
E quais são os requisitos do BPC?
Assim como qualquer outro benefício concedido pelo INSS, para ter direito ao recebimento do BPC é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, são eles:
Idoso:
- Idade mínima de 65 anos de idade;
- Renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.
Deficiente:
- Comprovar que a pessoa possui limitação física, intelectual, mental ou motora;
- Necessidade de laudo e relatório médico que comprove a incapacidade de exercer atividade profissional;
- Renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.
Como o benefício é destinado as pessoas que encontram-se em situação de vulnerabilidade não há necessidade de tempo mínimo de contribuição para que o benefício seja concedido. Nesses casos somente é necessário que os requisitos, acima citados, sejam preenchidos e comprovados pelo beneficiário.
Em todos os casos antes de ser requerida a concessão do BPC – LOAS é necessário que o beneficiário realize cadastro no CadÚnico, que é o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, para assim poder receber o benefício.
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