Como conseguir o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício criado com o intuito de manter os dependentes do segurado que foi preso, podem ser considerados dependentes o cônjuge, filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido ou que tenha alguma deficiência, os pais e os irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou que tenha alguma deficiência.

Importante salientar que o cônjuge e os filhos tem a dependência presumida, os demais precisam de prova documental para comprovar a necessidade de recebimento do benefício. Além do mais há uma ordem de prioridade que se dá da seguinte forma: (1) Cônjuge e filhos; (2) Pais; (3) Irmãos.

Nesse caso se há dependente de 1º grau (cônjuge ou filhos) os demais não tem direito de receber o benefício. Contudo além disso é necessário, para que o benefício seja concedido, que:

  1. O beneficiário seja dependente do segurado;
  2. O preso seja responsável por manter economicamente a família;
  3. O preso deve ser considerado de baixa renda;
  4. O preso deve ter contribuído por pelo menos 24 meses;
  5. A prisão tem que ser em regime fechado;
  6. O preso não deve estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário.

Se algum desses requisitos não for cumprido, não há que se falar em auxílio reclusão. Sendo necessário que além do vínculo familiar exista a dependência econômica e mais que isso, que o preso tenha contribuído com o INSS.

E aí, você tem direito ao auxílio reclusão? Saiba como requerer o benefício:

O auxílio reclusão assim como os demais benefícios previdenciários, pode ser requerido através do site do INSS ou através do telefone 135 para agendar um horário. Após o cadastro você deverá comprovar a dependência, a prisão do segurado e a baixa renda, dai é só esperar a decisão do INSS acerca do seu pedido.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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