Aposentadoria por tempo de contribuição 2022

Uma das modalidades mais comuns de aposentadoria existentes no Brasil é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Conhecida também como aposentadoria por tempo de serviço, essa é uma das formas que mais sofreu mudanças após a Reforma da Previdência de 2019. Este tipo de aposentadoria não existe mais, no entanto, ainda é possível se aposentar por ela nas regras de transição, veremos ao longo do texto.

A aposentadoria por tempo de contribuição era o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completasse um determinado tempo de filiação e contribuição à previdência social, ou seja, todo o contribuinte do regime geral da previdência social RGPS que atingisse um determinado número de contribuição estava apto para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria se dividia em 3 regras:

  1. Tempo de contribuição sem pontuação: Aqui os requisitos eram atingir 30 anos de contribuição para as mulheres ou 35 anos para os homens e 180 meses efetivamente trabalhados para efeito de carência.

 

  1. Pontos progressivos: Já aqui a soma da idade com o tempo de contribuição deveria resultar em 85 pontos para as mulheres ou 95 pontos para os homens e 180 meses de carência.

 

  1. Aposentadoria proporcional: Por fim, aqui os requisitos eram idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição mais adicional para as mulheres e 53 anos e 30 anos de contribuição mais adicional para os homens. Nessa regra também era necessário cumprir os 180 meses de contribuição para efeito de carência.

O cálculo do benefício era feito com base nos 80% maiores salários entre julho de 1994 e a data de inicia de pagamentos. Isso significa que os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo, o que aumentava o valor recebido. No entanto, o fator previdenciário incidia sobre o cálculo, podendo diminuir consideravelmente o salário do beneficio para as pessoas com menor idade e maior expectativa de vida.

Todavia, com a aprovação da Reforma da Previdência, isso mudou, foi excluída a aposentadoria por tempo de contribuição, todas essas regras são validas, mas apenas para quem possui direito adquirido, isto é, completou os requisitos antes da vigência da reforma.

A partir de 13 de novembro de 2019 para se aposentar é preciso se encaixar em uma das regras de transição: ter idade mínima de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

O período de carência permanece de 15 anos para quem já contribuiu ao INSS. Quem ingressar agora no sistema possui carência de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

O segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo + 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e acima de 15 anos para as mulheres com o limite de 100%.

Há 3 regras de transição criadas pela reforma.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Tempo de contribuição: 30 anos mulher, e 35 anos, se homem.

Com idade mínima que aumenta 6 meses por ano.

Sem fator previdenciário.

Com redutor de aposentadoria.

Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Tempo de contribuição: 28 anos se mulher (até 12/11/2019), e 33 anos, se homem (até 12/11/2019).

Sem idade mínima.

Com fator previdenciário.

É destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra da nova aposentadoria integral.

Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.

Tem seus prós e contras, para ter direito a ela, é necessário:

Homens

35 anos de tempo de contribuição;

60 anos de idade

Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

30 anos de tempo de contribuição;

57 anos de idade;

Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Portanto, visto todas essas formas de aposentadoria por tempo de contribuição, vejamos que além das mudanças que a reforma trouxe, é importante analisar cada caso e verificar qual será o benefício que traz mais vantagem ao segurado.

Um planejamento previdenciário é o caminho ideal para quem quer ter certeza que fez a escolha certa para o futuro.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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