O que são as horas extras?

Em média um trabalhador comum labora 8 horas por dia/44 horas semanais. Todavia, esses trabalhadores quando passam desse horário padrão terão direito a receber as chamadas horas extras. Estas referem-se a recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho.

A Constituição Federal e as Leis Trabalhistas garantem o direito ao empregado de realizar estas horas, no entanto, existem regras e modalidades.

Como visto, a jornada de trabalho prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais, qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse limite é considerado hora extra.

No entanto, esta hora não pode exceder 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

A lei existe e beneficia o trabalhador num certo ponto, já que este pode suprir sua demanda de última hora ou finalizar suas atividades atrasadas.

De acordo com a CLT, a obrigatoriedade da remuneração do serviço extraordinário é superior ao valor normal da hora trabalhada. Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.

O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Este valor pode variar de acordo com fatores, como dia da semana, turno e regime de trabalho. Vejamos:

Turno diurno – Realizado no período entre 06h e 21h, o turno do dia recebe o adicional de hora extra de acordo com as condições normais previstas pela lei, de no mínimo 50% superior ao valor da hora normal.

Turno noturno – O trabalho realizado entre as 22h e 5h faz parte do turno da noite e, de acordo com a lei, a hora de trabalho noturna vale 20% a mais do que a hora diurna. Essa regra também impacta diretamente no valor da hora extra para os colaboradores do turno da noite.

Fins de semana e feriados – Quando há trabalho em dias determinados em contrato como “dias de descanso”, o cálculo é diferente. Nesse caso, todas as horas trabalhadas contam como hora extra, e resulta na chamada “hora extra 100%”. Ou seja, o colaborador deve receber em dobro.

Existem algumas vantagens e desvantagens no pagamento da hora extra, tanto para o funcionário, quanto para a empresa contratante.

Por isso, confira alguns dos principais pontos desse adicional:

Para o funcionário, o pagamento de hora extra é uma maneira de motivá-lo a trabalhar mais do que sua jornada comum. Além disso, isso também representa um aumento significativo em suas remunerações mensais.

No entanto, os funcionários que optam pelo pagamento monetário das horas extras não possuem o direito de falta ou atraso em sua jornada sem justificativa. E para a empresa isso pode acarretar prejuízo no caixa de pagamento ao final do mês.

Dito isso, pode-se inferir do exposto que as horas extras são todo o período que ultrapassa a jornada de trabalho pactuada no contrato.

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