Você sabe quais são os dois tipos de doenças pagos pelo INSS?

O AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁIRO

O auxilio doença é um benefício necessário para aqueles segurados que estão passando por alguma dificuldade, especialmente se for de saúde. No entanto, é um benefício que guarda algumas regras.

Por isto, neste artigo veremos como ele funciona e quais são as doenças que dão direito a esse benefício.

O auxilio doença é um benefício devido aos segurados que ficam incapacitados de forma parcial para as suas atividades por um período de 15 dias consecutivos ou superior, ou então, se somar um total de 15 dias ou mais dentro de um período de 60 dias.

Para ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos:

A carência; a qualidade de segurado e a incapacidade parcial e temporária.

O período de carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses.

Já a incapacidade parcial e temporária para suas atividades deve ser comprovada a partir de documentos que contenham a informação de quais são os problemas que estão te incapacitando, para comprovar a incapacidade, além de apresentar esses documentos, é necessário passar por uma perícia médica, onde o médico perito do INSS vai analisar a sua situação.

Quais são as doenças que dão direito ao auxílio doença?

Como visto, esse benefício depende de comprovação médica e também deve ser realizada uma perícia para confirmar os fatos.

Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença que te incapacita de realizar o seu trabalho atual de maneira habitual e você tem o período de carência de 12 meses, você tem direito a receber o auxílio doença.

Portanto, vejamos nesse momento, 15 doenças que incapacitam o trabalhador e dão direito a esse auxílio.

Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Radiação por medicina especializada; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV); Doença de Paget; Nefropatias graves; Espondiloartrose anquilosante; Doença de Parkinson; Paralisia incapacitante e irreversível; Neoplasia maligna (Câncer); Hepatoplatia grave; Esclerose múltipla; Hanseníase; Tuberculose ativa.

Como solicitar para o INSS?

Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida clique em “Agendar Novo”.

Documentos necessários para o auxílio-doença: Documento de identificação oficial com foto e número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é voltado àqueles que tenham sofrido um acidente ou uma doença ocupacional, ficando impossibilitado de trabalhar por um tempo.

Para receber esse benefício, é preciso estar atento aos requisitos:

Nessa situação não é exigida a carência, ou seja, o benefício pode ser pago a qualquer momento. Além disso, o trabalhador terá estabilidade de 12 meses após o seu retorno ao trabalho e a empresa deverá, obrigatoriamente, depositar o FGTS durante o afastamento.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

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