Aposentadoria dos motoristas rodoviários.

Os motoristas rodoviários, caminhoneiros, auxiliares, motoristas de ônibus, cobradores, motorneiros e condutores de bonde, tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é uma das mais benéficas ao segurado, pois o tempo de contribuição é reduzido e o trabalhador recebe o valor integral da aposentadoria.

Para ter direito a aposentadoria especial é preciso comprovar o trabalhado como motorista rodoviário por 25 anos. A comprovação deve ser feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), este documento deve ser cedido pela empresa e nele devem constar todas as informações do empregador, do empregado e da atividade exercida.

Os motoristas que exerceram a função, desde antes de 28 de março de 1995, podem comprovar a atividade profissional através da CTPS ou de outro documento, como por exemplo, o Livro de Registro de Empregados. 

Os caminhoneiros autônomos podem comprovar a atividade profissional através da emissão da nota fiscal do frete, que deve ser apresentada para comprovar a prestação de serviço.

Período de contribuição inferior a 25 anos como motorista, o que fazer?

Quando o profissional não exerceu a função de motorista por 25 anos é preciso converter o período de contribuição especial em período de contribuição comum. A legislação prevê que para realizar essa conversão é preciso multiplicar o tempo de contribuição como motorista rodoviário por 1.4, se homem, e por 1.2, se mulher.

Esse período deve ser somado ao tempo de contribuição comum, para atingir os requisitos de outras modalidades de aposentadoria, como por exemplo, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Trabalhou como motorista e não teve esses benefícios?

Nesse caso é preciso pedir a revisão do benefício para concessão da aposentadoria especial ou para conversão do tempo comum em especial, essa revisão pode gerar o aumento do benefício.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

VERSÃO PARA REDE SOCIAL

Aposentadoria dos motoristas rodoviários 🧐.

Os motoristas rodoviários, caminhoneiros, auxiliares, motoristas de ônibus, cobradores, motorneiros e condutores de bonde, tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é uma das mais benéficas ao segurado 💯, pois o tempo de contribuição é reduzido para 25 anos  e o trabalhador recebe o valor integral da aposentadoria💲💲💲.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo