Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?

Descubra como funcionam os direitos previdenciários para o MEI

Quando um empresário se torna um MEI, ele passa a ter direito a alguns benefícios do governo assim como outros trabalhadores com registro em carteira, já que o mesmo também contribuiu para o INSS.

Como o número de microempreendedores formalizados vem se expandindo de forma acelerada, esses trabalhadores autônomos podem ter alguns direitos garantidos por lei.

Se você ainda não sabe quais são os direitos do MEI, continue conosco até o final deste tópico, pois vamos falar quais são e apresentar os detalhes de cada benefício. Confira!

Como funcionam os benefícios previdenciários do MEI

Aposentadoria por idade INSS

A aposentadoria por idade é um benefício concedido e pago pelo INSS aos segurados que atingem certa idade, os requisitos para se aposentar nesse modelo, são:

Para os que iniciar suas atividades antes da vigência da Reforma da Previdência:

Requisitos:

Homens

  • Idade 65
  • Tempo de Contribuição
  • 180 meses

Mulheres

  • Idade 60
  • Tempo de Contribuição
  • 180 meses

Para os que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência mas não completaram os requisitos:

Requisitos:

Homens

  • Idade 65
  • Tempo de Contribuição
  • 15 anos

Mulheres

  • Idade 61 (a idade aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023)
  • Tempo de Contribuição
  • 15 anos

Requisitos após a Reforma

Aos que iniciaram sua carreira profissional após a vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019, precisam cumprir tais requisitos:

Requisitos:

Homens

  • Idade 65
  • Tempo de Contribuição
  • 20 anos

Mulheres

  • Idade 62
  • Tempo de Contribuição
  • 15 anos

Aposentadoria por invalidez INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social permite a aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente chamada de aposentadoria por invalidez), aos beneficiários que comprovam a incapacidade de exercer suas atividades no trabalho.

Para ter acesso ao modelo de aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça;
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. 

Licença maternidade

A licença maternidade nada mais é que o período em que a mulher está para ter um filho, acabou de ter o filho ou adotou uma criança. O benefício surgiu em 1943 no Brasil, com a CLT.

Para as mulheres microempreendedoras, para solicitar o auxílio-maternidade, será necessário cumprir tais requisitos, como:

  • Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso);
  • Período de carência de mínimo de 10 meses;
  • De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).

Auxílio-doença

O benefício é concedido para trabalhadores incapacitados temporariamente para exercer suas atividades profissionais. O benefício é concedido para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças que o incapacitam.

Para o MEI ter acesso ao benefício, será necessário:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Possuir qualidade de segurado
  • Comprovação por perífica médica, doença/acidente que deixou o empreendedor incapacitado de exercer suas atividades

Pensão por morte

O benefício previdenciário é pago pelo INSS aos dependentes quando o trabalhador teve morte decretada pela Justiça.

A Lei de Planos e Benefícios da Previdência social define quais são considerados os dependentes, são eles:

  1.  O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
  2.  Os pais; e
  3. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Além disso, será necessário o dependente comprovar a qualidade e o óbito ou morte do segurado, e inclusive, demonstrar a qualidade de segurado do falecido.

Auxílio-Inclusão

O objetivo do auxílio-inclusão é apoiar o ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho,  caso o microempreendedor cumpra com os requisitos, terá acesso ao benefício, poderá ingressar no mercado de trabalho ganhando uma renda, e também o Auxílio-Inclusão.

Requisitos para o auxílio-inclusão:

  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos.
  • Atividade remunerada com renda inferior a 2 salários mínimos
  • Renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na solicitação do requerimento
  • Inscrição atualizada no CadÚnico
  • Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Conforme os dados apresentados no tópico de hoje, podemos conferir que existem inúmeros benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), onde a previdência garante os direitos do mesmo modo que um trabalhador CLT.

Atualmente muitos estão aderindo ao modelo de profissão, portanto, é super importante conhecer os seus direitos.

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Até a próxima.

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