Aposentadoria Especial Do Professor Sem Aplicação Do Fator Previdenciário

O professor(a) que leciona exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e médio, tem regras especiais para se aposentar.

A atividade de professor exige tempo de serviço menor em relação a outras atividades, sendo o do professor homem 30 anos e o da professora mulher 25 anos.

As professoras e professores vinculados ao INSS, que trabalham na iniciativa privada ou aqueles que trabalham para prefeituras e Estado, por meio de contratos, aposentam-se com redução de cinco anos no tempo contribuição em relação às demais profissões.

MAS QUAL O MOTIVO DA REDUÇÃO DE 5 ANOS?

A atividade de professor é muito intensa e extenuante, posto que, não termina dentro da sala de aula, envolve preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, relacionamento com pais e alunos, dentro e fora do ambiente educacional, por isso, há enorme desgaste emocional.

Diante dessas condições de trabalho é que se tem uma aposentadoria com regras especial, que exige tempo de serviço menor em relação as demais atividades laborais.

Diante das regras diferenciadas para aposentadoria do professor(a), há entendimento para afastar a aplicação do fator previdência do cálculo da aposentadoria, uma vez que a aplicação do fator causa prejuízo no valor da aposentadoria, por conta da idade em que o professor se aposenta, diante da redução do tempo.

Portanto, a apuração da renda mensal inicial da aposentadoria dos professores deve ser concedida com a exclusão do fator previdenciário, o qual não pode incidir sobre uma aposentadoria regrada com regras especiais, por conta da redução.

Há diversas decisões em âmbito nacional no sentido de retirar a aplicação do fator previdenciário da aposentadoria do professor. Para a Justiça Federal, a aposentadoria dos professores deve ser reconhecida como especial, e, dessa forma, excluída da incidência do fator.

Assim, para todos os professores deve ser pleiteada a aposentadoria ou revisão daqueles já aposentados, sem aplicação do fator previdenciário.

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