Intervalo intrajornada e interjornada, qual a diferença?

Você sabia que dentro da mesma jornada contínua ou entre duas jornadas diárias, seu chefe é obrigado a conceder intervalos para repouso e alimentação?

No artigo de hoje veremos que dentro da jornada de trabalho de um trabalhador existem dois tipos de intervalos: o Intrajornada e o Interjornada.

Podemos dizer que eles decorrem de razões biológicas – prevenindo a fadiga e econômicas – para que o trabalhador possa melhor produzir.

Para facilitar o entendimento, vamos pensar no seguinte:

INTRA – A palavra intra lembra dentro – ou seja, dentro da jornada de trabalho.

INTER – A palavra inter lembra internacional – para fora – ou seja, fora da jornada de trabalho.

Entendendo isso, você nunca mais confundirá o significado de ambas. Pode ter certeza!

Pense no seguinte:

Se a palavra intra significa dentro, o intervalo intrajornada é o realizado dentro da mesma jornada diária de trabalho, normalmente para alimentação e repouso (de curta duração) do trabalhador. Ou seja, será aquele que ocorre durante a jornada de trabalho e é destinado à sua proteção da saúde física e mental. Geralmente esses intervalos não são remunerados e nem computados na jornada de trabalho.

E agora você deve se perguntar, mas quanto tempo tenho de direito de intervalo intrajornada?

Vejamos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que:

– Até 4 horas diárias de trabalho o empregado não possui direito a intervalo nenhum;

– Acima de 4 e até 6 horas de trabalho o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo;

– Acima de 6 horas de trabalho o empregado tem direito a 1 hora no mínimo e no máximo 2 horas para repouso e alimentação.

Uma dúvida que sempre surge é se esse período de 1 hora poderá ser reduzido?

Sim, poderá! Por meio de acordo ou convenção coletiva, mas desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

E em caso de supressão do intervalo, o empregado recebe apenas o tempo que foi suprimido, com adicional de 50% de horas extras e essa parcela passa a ter natureza indenizatória.

Vejamos que além desses intervalos para repouso e alimentação existem outros intervalos na CLT de algumas categorias de empregados específicos (alguns trabalhos que são exaustivos) E em regra são remunerados.

– Nos serviços permanentes de mecanografia (profissional que se encarrega de trabalhos de cálculo industrial ou comercial): a cada período de 90 minutos de trabalho contínuo, corresponde a 10 minutos de intervalo. É aplicado aos digitadores também.

-Serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia:  a cada 3 horas de trabalho, tem intervalo de 20 minutos.

-Nas minas de subsolo, a cada 3 horas de trabalho consecutivo, o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo.

-No trabalho em câmaras frigoríficas, a cada 100 minutos de trabalho, o empregador tem direito a 20 minutos de descanso.

Agora, falando um pouco do outro intervalo, vejamos que se a palavra inter significa para fora, o intervalo interjornada será aquele que ocorre entre duas jornadas diárias de trabalho. Ou seja, entre o término de uma jornada diária e o início da outra. A lei determina que haja um número específico de horas nesse intervalo, qual seja: 11 horas para que o empregado possa repousar, geralmente fora do estabelecimento. Trata-se de descanso não remunerado.

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas acarretará o dever de pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do adicional de hora extra.

Importante lembrar que é proibido a redução do intervalo interjornada, ainda que com autorização do trabalhador, porque se trata de uma norma de saúde e segurança do empregado.

Bom, depois de trazer os conhecimentos a respeito de como funcionam os intervalos Intrajornada e Interjornada percebemos que essas práticas salvaguardam a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores nos trabalhos. Portanto, é necessário sempre ficar muito atento a todos esses direitos.

Gostou do artigo de hoje? Ficou com alguma dúvida? Pode mandar que poderemos te ajudar e auxiliar, será um prazer!

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