Direitos trabalhistas do empregado doméstico

A reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças que impactaram a relação entre o empregador e o trabalhador, inclusive o empregado doméstico, que antes, não tinha tantos direitos garantidos por lei. Confira a seguir como funcionam os direitos trabalhistas do empregado doméstico.

Portanto, a Lei Complementar 150/2015 estabelece algumas regras para a contratação desses profissionais, garantindo maior estabilidade e segurança.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo o artigo a seguir.

10 direitos trabalhistas do empregado doméstico

Jornada máxima semanal

De acordo com a Constituição Federal, os empregados podem ter uma duração total do trabalho diário não superior a 8 horas diárias, sendo assim, 44 horas semanais, com exceção do regime 12×36 – 12 horas de jornadas e 36 horas de descanso.

A carga horária deve ser acordada entre as partes, conforme está descrito no artigo 10 da PEC dos Domésticos. Inclusive, é obrigatório o controle do ponto manual, mecânico ou eletrônico, para um controle maior sobre a carga horária.

Hora extra

A hora extra é contabilizada conforme a CLT, onde é feito o pagamento adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal, mas também é permitido firmar um acordo de banco de horas, para o colaborador ter horas de compensação para receber folgas referente ao período que ultrapassou a jornada.

Adicional noturno

A hora noturna é realizada quando a doméstica atua entre as 22 horas e 5 horas do outro dia. Sendo assim, deve ser pago um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. 

Vale lembrar que ao trabalhar no período noturno, a hora é reduzida a 52 minutos e 30 segundos, e converter o período é essencial para fazer o cálculo das verbas corretamente.

Intervalo

Todos os trabalhadores que exercem suas atividades por mais de 6 horas possuem o direito ao intervalo intrajornada, entre uma e duas horas de duração, basicamente,  conhecido como horário de almoço. 

O período pode ser diminuído para 30 minutos, mas deve manter um acordo escrito entre as partes. Jornadas de 4 a 6 horas permitem um descanso de 15 minutos, caso não ocorra, o empregador deve pagar esses minutos a mais como hora extra.

Para empregadas domésticas que residem na casa do patrão, o intervalo deve ser concedido em dois períodos, sendo respeitado um intervalo máximo de 4 horas de intervalo no dia, e o intervalo entre duas jornadas, que devem possuir o período mínimo de 11 horas.

Descanso semanal remunerado

Todos os empregados precisam receber semanalmente o descanso semanal remunerado, por pelo menos 24 horas, geralmente aos domingos, para que não trabalhem 7 dias seguidos. 

Repousar aos feriados também é um direito, e quando trabalhar nessa data, deve ser pago um adicional de 100%.

Férias

O período aquisitivo é denominado quando o empregado completar 12 meses de trabalho, o que dá o direito a 30 dias de férias sem prejuízo salarial. Inclusive, a remuneração deve ser feita com um adicional de 1/3, conforme regras da Constituição Federal, fracionada em 2 períodos.

Caso o descanso não seja concedido ao trabalhador, as férias serão consideradas vencidas, e podem ser remuneradas em dobro.

13º salário

O direito deve ser pago em duas parcelas em valor equivalente à remuneração do mês de dezembro, sendo que a primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso ocorra a rescisão do contrato sem justa causa, o trabalhador possui direito de 1/12 da verba por mês que trabalhou 15 dias ou mais.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS deve ser recolhido mensalmente pelo empregador, o valor equivale a 8% da remuneração do funcionário.

Inclusive, o empregador deve recolher multa de 40% do FGTS, para caso de demissão sem justa causa, que é quando o empregado poderá retirar o valor integral.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também está incluído na lista de direitos da empregada doméstica desde 2015, e é claro, com regras específicas para a categoria. Para ter acesso ao benefício, a doméstica precisa comprovar que exerceu a função com vínculo empregatício, pelo menos, por 15 meses nos 2 anos mais recentes, também será necessário declarar que não possui renda de outra natureza.

O benefício possui o valor de um salário-mínimo e é pago por 3 meses, o pedido deve ser solicitado no Ministério do Trabalho e Emprego ou em órgãos autorizados, com prazo de 7 a 90 dias contados a partir da rescisão contratual de trabalho.

Benefícios previdenciários

O empregador deve reter mensalmente o valor do INSS do empregado, e recolher a contribuição patronal, de tal forma, será garantido o acesso aos benefícios previdenciários do trabalhador, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

A contribuição deve variar de acordo com o salário acordado, em alíquotas entre 8% e 11%, já o recolhimento patronal sempre será 8% do salário. A quitação pode ser feita por emissão da guia DAE gerada pelo eSocial.

Não se esqueça de efetuar os lançamentos corretos no eSocial e efetuar os pagamentos da DAE para garantir os direitos da empregada doméstica, assim, o empregador garante o benefício e não corre riscos com ações judiciais ou multas.

Conseguiu entender os direitos trabalhistas do empregado doméstico?

Se você é  ou conhece algum profissional deste segmento, é de extrema importância ter conhecimento de todos os seus direitos para evitar possíveis prejuízos.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto trabalhista e previdenciário, conte com a nossa equipe de advogados especialistas. Temos toda expertise necessária para te orientar.

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