Quais as profissões têm direito ao adicional de periculosidade?

No mercado de trabalho atualmente existe uma infinidade de diferentes profissões, cada uma com suas peculiaridades e exigências. Dentre tantas profissões, existem aquelas que de certa forma oferecem certo risco ao trabalhador, tendo em vista a sua exposição a algo prejudicial.

Considerando isso, é certo que o empregador deve estar atento ao trabalho desenvolvido pelos seus funcionários e principalmente ao ambiente de trabalho a que estão expostos, com o intuito de destinar a devida compensação ao trabalho e a exposição perigosa.

O que é adicional de periculosidade?

Pode ser que você já tenha ouvido falar a respeito desse adicional, que contempla uma compensação aos trabalhadores, assim como o adicional de insalubridade e o adicional noturno.

Assim, o adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades laborais se expõe a situações perigosas que colocam em risco sua integridade física, ou seja, oferecem risco real a sua vida.

Nesse cenário, a legislação do trabalho, assim como a Constituição Federal, determina aos empregadores o pagamento do adicional supracitado, como uma forma de compensação do risco ao qual o trabalhador é submetido.

Na hipótese de o empregador não realizar o pagamento do adicional devido, como é um direito constitucional do trabalhador, é possível o ajuizamento de uma ação judicial requerendo a compensação em questão.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

Diferente do adicional de insalubridade que prevê percentuais diferentes de acordo com a exposição do trabalhador, o adicional de periculosidade tem um percentual fixo, qual seja de 30% do salário do trabalhador. A lógica aqui aplicada é a de que existe ou não o risco a vida do empregado.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?  

Feitas estas considerações, partimos para a questão das profissões que dão direito ao trabalhador de receber o adicional.

Tal questão está disciplinada na legislação trabalhista, bem como nas regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego.

– trabalhadores expostos a:

Inflamáveis – como os frentistas, que trabalham todos os dias manuseando combustíveis;

Explosivos – quem trabalha com a carga ou manuseio de gás, por exemplo;

Energia Elétrica

– Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (expostos a roubos ou outras espécies de violência física) – como os vigilantes e algumas modalidades de segurança;

– Motociclistas – diferente das outras, essa categoria foi incluída recentemente. Aqui considera-se todos os riscos do trânsito brasileiro e a fragilidade de pilotar uma motocicleta.

Ademais, além dessas profissões e atividades, têm direito ao adicional, segundo a norma regulamentadora 16, as atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Importante destacar que na hipótese de dúvidas com relação a essa questão, é sempre bom buscar um profissional capacitado para melhor lhe auxiliar.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo