O INSS pode negar o salário maternidade?

O Instituto Nacional da Seguridade Social oferece uma série de benefícios aos contribuintes, pensando nas mais variadas hipóteses de incapacidade ao trabalho, seja temporária ou permanente. Desta forma, considerando o puerpério feminino e a necessidade de amamentação do filho(a), é oferecido às mulheres grávidas o salário maternidade.

Com isso em mente, surge a questão a respeito do indeferimento do pedido realizado pelas mães contribuintes, será que é possível o INSS negar o pedido em questão?  

O que é o salário maternidade?

Antes de tudo, vamos esclarecer do que se trata o benefício.

O salário maternidade é um benefício previdenciário oferecido às mães que são obrigadas a se afastar do trabalho nas hipóteses de nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fim de adoção.

A depender do tipo de trabalho realizado, será o tipo de solicitação. A mães contribuintes que trabalham com registro formal de trabalho em determinada empresa precisam informar o empregador e requerer o benefício na própria empresa. Para as demais, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS, não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Muitas pessoas acreditam que só é possível o recebimento do salário maternidade pelas mães que passaram por um parto, mas isso não é verdade, o INSS engloba algumas possibilidades de afastamento materno.

O benefício poderá ser deferido na hipótese de:

– nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;

– aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;

– adoção ou guarda judicial com fim de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.

Afinal de contas, o benefício pode ser negado?

Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de salário maternidade negado, mas se os requisitos forem seguidos à risca, fica mais difícil de ter o benefício negado.

O salário maternidade pode ter sido negado na hipótese de a empregada ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar da ilegalidade, isso pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a emprega se vê obrigada a ajuizar demanda trabalhista contra a empresa.

Ademais, o benefício pode ser negado também no caso de a contribuinte não respeitar os requisitos necessários, como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial.

 Ainda, há registro de não concessão do benefício as trabalhadoras rurais que não lograram êxito em comprovar o trabalho rural, nesses casos é importante ficar atenta a documentação que comprova a atividade.

Há ainda a situação em que a empregada, apesar de requerer o salário maternidade, continua a exercer sua atividade normalmente. Nesse cenário, o requerimento de concessão do benefício serve para a empregada se afastar das suas atividades laborais, considerando a incapacidade relativa ao trabalho. Caso ocorra essa situação, a empregada deverá comprovar o afastamento.

Lembrando que é sempre recomendado buscar ajuda de um profissional capacitado, que irá melhor lhe orientar de acordo com o caso concreto.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo