Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente (título dado pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019) é o benefício pago ao empregado incapacitado de exercer toda e qualquer atividade laboral de forma permanente.
Quando se fala em ocupante do cargo de professor, as regras gerais de aposentadoria são diferenciadas, entretanto, a aposentadoria por incapacidade permanente seguirá os mesmos requisitos de concessão exigidos pelo INSS, quais sejam: a incapacidade laboral deve alcançar o exercício de toda e qualquer profissão e a necessidade de realização de avaliações periódicas por junta médica para avaliar a incapacidade do empregado.
Há ainda distinção entre a aposentadoria por incapacidade permanente por doenças ou acidentes comuns e a concedida por acidente de trabalho. No primeiro caso, o valor do benefício chegará a 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com 2% de acréscimo para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Em caso de acidente ou doença de trabalho, o valor do benefício corresponderá a 100% da média salarial.
Há ainda regras aplicáveis à aposentadoria por invalidez permanente do professor do serviço público. Se o professor ingresso até 31/12/2003:
- Não há necessidade de tempo mínimo de serviço público para concessão do benefício;
- Cálculo do benefício: para ganhos integrais a remuneração do cargo efetivo será em 100% o valor que o professor recebia enquanto ativo na data de concessão do benefício e proporcionais ao tempo de contribuição para os demais casos;
- O teto do benefício será a última remuneração do cargo efetivo;
- O reajuste será feito igual ao dos servidores em atividade;
Se o professor ingresso após 31/12/2003:
- Não há necessidade de tempo mínimo de serviço público para concessão do benefício;
- Cálculo do benefício: Para ganho integral, serão calculados pela média das contribuições do professor, sendo limitados a última remuneração que o mesmo recebia em atividade. Para proporcionais serão feitos de acordo com o tempo de contribuição;
- O teto do benefício será a última remuneração do cargo efetivo;
- O reajuste será feito com a mesma base e índice dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – INSS
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre aposentadoria por invalidez do professor? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.