Justiça considera inconstitucional valor menor de aposentadoria por invalidez

Você sabia que foi considerado pela Justiça inconstitucional o valor menor de aposentadoria por invalidez? A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve decisão que considerou inconstitucional dispositivo da reforma da previdência de 2019 que diminuía o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, isto porque reconheceu a ofensa aos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ficou decido isto porque ocorreu um caso em que um segurado moveu ação que pretendia o reconhecimento da sua incapacidade laboral com o reestabelecimento de seu auxílio-doença e sua conversão por incapacidade por invalidez, desta forma, a Vara recebeu os pedidos e determinou que o pagamento dos valores atrasados e atualizados fossem realizados, com base nos critérios de cálculo anteriores à reforma.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário a reforma trouxe regras injustas para o cálculo da aposentadoria por invalidez. Segundo ele: “Antes da reforma, o montante a ser recebido pelos aposentados era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, desconsiderados os 20% menores salários de contribuição. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média, somado a 2% para cada ano de contribuição, no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados para as mulheres, e 20 anos para os homens”, explica. Assim, na maioria dos casos, o valor do benefício passou a ser menor do que um auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício”.

Para o Juiz da Vara não existe “qualquer justificativa fundada em razão objetiva” para haver distinção do coeficiente de cálculo entre os dois tipos de benefícios. “O que se tem é uma indevida discriminação”.

Ainda, de acordo com o magistrado, o direito à aposentadoria por invalidez foi desvalorizado a partir da mudança da reforma.

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