Como ficou a atividade especial após a reforma da previdência? Ainda existe Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial era um dos benefícios previdenciários mais vantajosos financeiramente na lei anterior, haja vista que a renda mensal inicial era bem maior em detrimento de outros benefícios.

No entanto, a Reforma da Previdência, já em vigor, traz alterações que você precisa ter conhecimento. Confira.

Aposentadoria especial: o que muda com a reforma?

Como era a lei anterior

A aposentadoria especial poderá ser concedida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Todavia, a depender do grau de nocividade, o trabalhador terá mais ou menos requisitos a cumprir. Na lei anterior, era possível se aposentar com a comprovação de 15 (minas subterrâneas, risco alto), 20 (risco médio) ou 25 anos (risco baixo, na maioria dos casos) de atividade especial, independente de idade.

Os agentes nocivos podem ser biológicos, físicos ou químicos e a lei determina qual o grau de nocividade. 

No entanto, o que beneficiava a todos era o salário benefício, correspondente a 100% da média calculada sobre 80% dos maiores salários (excluindo os 20% menores).

Para trabalhadores que tiveram grande variação de valores salariais, o cálculo os beneficiava.

O que mudou?

O impacto maior diz respeito ao valor do benefício, passando a ser de 60% da média calculada sobre todos os salários da vida do trabalhador (incluindo os 20% menores), sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Somado a isso, a lei nova passará exigir idade mínima do trabalhador que entrar no mercado de trabalho após a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, sendo 55 anos (alto risco), 58 anos (médio risco) ou 60 anos (baixo risco). 

Ou seja, tornará mais rigorosa a concessão do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais submetidos a riscos.

Importante observar, ainda, as regras de transição para o caso concreto. Recomenda-se a orientação por um advogado especialista na área previdenciária para lhe auxiliar. 

Vale lembrar que a reforma da previdência extinguiu a possibilidade de converter tempo de atividade especial em comum. Por outro lado, caso exista tempo de atividade especial trabalhada antes da vigência da reforma, poderá ser convertido referido período em atividade comum, antecipando o requisito para aposentadoria comum. 

No entanto, caso você tenha tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos) até a data da publicação da nova lei, em razão do direito adquirido, poderá conseguir se aposentar nos termos da lei anterior. 
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