A regra 85/95 para aposentadoria integral do INSS vai mudar

A regra 85/95 permite que a aposentadoria seja concedida sem qualquer tipo de redutor, concedendo aposentadoria integral com base na média dos últimos salários.

Essa regra é umas das mais justas quando se trata de cálculo de aposentadoria, pois concede ao segurado efetiva média dos últimos salários de contribuição, por isso, é muito vantajosa.

A aposentadoria concedida com base na fórmula 85/95 leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, se mulher, e 95, no caso dos homens.

Como exemplo, um segurado do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, pode requerer a aposentadoria integral, sem aplicação do fator previdenciário.

Entretanto, essa regra irá subir e poderá prolongar o pedido de aposentadoria.

A lei que criou a fórmula 85/95 estabeleceu uma progressividade a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), que ocorrerá em 2027.

O segurado que pretende se aposentar com utilização da regra 85/95, deve requerer sua aposentadoria junto ao INSS, pois que a partir de 31 de dezembro 2018, a regra irá aumentar um ponto e passa a valer a regra 86/96.

 

Se a aposentadoria não for requerida até 31 de dezembro 2018, mas se o segurado já tiver o direito adquirido de se aposentar pela regra 85/95, deverá solicitar o benefício no INSS e depois pedir à justiça o reconhecimento da regra mais vantajosa.

Por isso, todo trabalhador e trabalhadora que estiver próximo de se aposentar pela regra 85/95 deve fazer o pedido junto ao INSS, visando garantir o protocolo de requerimento antes do final do ano. Assim irá assegurar o direito na data do requerimento e possibilitar a concessão da aposentadoria pela regra mais vantajosa, ainda que judicialmente.

 

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