Ação trabalhista e os efeitos na aposentadoria

Quando o trabalhador ingressa com ação trabalhista na Justiça do Trabalho, esse processo não gera reflexos apenas nos direitos trabalhista, mas, ainda, pode gerar grande repercussão no direito de aposentação ou para aqueles já aposentados o direito de revisar o benefício.

Normalmente as ações trabalhistas discutem direitos que impactam diretamente na remuneração do trabalhador, o que faz com que haja aumento do salário e, por consequência, aumente o valor das contribuições destinadas ao INSS.

Se na ação trabalhista formam reconhecidos direitos como horas extras, salários pagos “por fora” do holerite, entre outros direitos, sendo a empresa condenada, o juiz fica obrigado a determinar o recolhimento da contribuição previdenciária, o que fica diretamente registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS.

Isso facilita a vida do trabalhador que ainda não se aposentou, isto porque, como as informações já estão na base de dados do INSS, o valor da aposentadoria será calculado com os valores da ação trabalhista.

O problema ocorre nos casos em que há reconhecimento de vínculo de trabalho ou período de trabalho com vínculo, mas sem reconhecimentos ao INSS, onde o trabalhador faz acordo na Justiça do Trabalho, sem a imposição desses recolhimentos.

Parece que não, mas isso ocorre com muita frequência nas ações trabalhista e o INSS não tem reconhecido esses períodos, tampouco as diferenças salariais registradas no acordo, não surtindo efeito para aqueles que pretendem se aposentar ou mesmo para revisão de aposentaria.

Nesses casos, não tem alternativa, será necessária nova ação na Justiça Federal com base na ação trabalhista para o reconhecimento, visando aumentar, por exemplo, o tempo de contribuição, os salários de contribuição, ou seja, para que a nova aposentadoria tenha o melhor valor ou para aqueles já aposentados, o direito de revisão do benefício.

 

O pedido para reconhecimento dos direitos reconhecidos na ação trabalhista, podem ser contestados diretamente no INSS ou em ação previdenciária na Justiça Federal, caso o INSS negue o requerimento.

Por isso, todo trabalhador que ingressou ou ingressar com ação trabalhista e teve direitos econômicos deferidos, deve ficar atento, pois sempre haverá a possibilidade de mudança no valor da futura aposentadoria ou para os já aposentados, o direito de revisão.

14 de novembro

Artigo escrito pelo Dr. Marcelo, advogado especialista.

 

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