Entenda o que diz a CLT sobre folga de trabalho

A necessidade de descanso é essencial para que os trabalhadores possam se recuperar adequadamente. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece duas categorias de folgas: aquelas asseguradas por direito e aquelas justificadas ou licenciadas.

Ambos os tipos de folgas são remunerados, garantindo que os funcionários não sofram perdas salariais ao se ausentar do trabalho. As folgas asseguradas por direito correspondem aos dias de descanso que os trabalhadores têm o direito de usufruir a cada mês de serviço.

Por outro lado, as folgas justificadas ou licenças são concedidas quando há razões excepcionais que devem ser devidamente justificadas. 

A CLT enumera doze situações em que os trabalhadores têm direito a essas folgas, conforme detalhado no artigo 473.

É fundamental que cada trabalhador verifique as informações específicas de sua categoria e os acordos trabalhistas para identificar se existem outras situações que concedem direito a folgas.

 

Normas trabalhistas

O Decreto Lei nº 5.452, que instituiu a CLT em 1º de maio de 1943, unificou todas as normas trabalhistas da época. O objetivo principal era regular as relações de trabalho, tanto nas áreas urbanas quanto rurais. Desde então, a CLT passou por diversas adaptações para refletir as mudanças no mercado e atender às necessidades dos trabalhadores.

Os artigos 67 e 68 da CLT são particularmente relevantes quando se trata de folgas e descanso. O artigo 67 estipula que todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

Leia também: 6 licenças remuneradas que todos os trabalhadores têm direito de tirar

Domingos e feriados

Trabalhar aos domingos e feriados é proibido, exceto para serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias. As empresas que adotam a escala 12×36 estão autorizadas a programar trabalhos aos domingos, sem adicional, concedendo uma folga a cada 12 horas trabalhadas.

Já o artigo 68 regula o trabalho aos domingos, exigindo permissão prévia da autoridade competente. Empresas de setores essenciais, como comércio, transporte, saúde e comunicação, podem operar aos domingos, com a condição de conceder folgas compensatórias durante a semana.

Essas disposições são vitais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, especialmente no que diz respeito ao descanso semanal e à compensação adequada pelos períodos trabalhados em dias não convencionais.

Por que é importante entender a Lei?

Compreender as disposições da CLT sobre períodos de ausência no trabalho é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. As folgas asseguradas por direito e as licenças justificadas são mecanismos importantes para que os funcionários possam desfrutar de momentos de descanso e lidar com situações excepcionais.

A CLT, estabelecida pelo Decreto Lei nº 5.452, tem evoluído ao longo do tempo para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho e às necessidades dos trabalhadores. 

Os artigos 67 e 68 são particularmente relevantes, delineando regras sobre o descanso semanal, a proibição do trabalho aos domingos (com exceções para serviços essenciais) e as condições para autorização prévia de trabalho dominical.

Veja também: Escala de trabalho: quais são os tipos permitidos pela CLT?

Se você enfrenta dúvidas ou questões específicas relacionadas às folgas, licenças ou outros aspectos trabalhistas, busque orientação especializada. 

O escritório Diniz Advocacia está à disposição para analisar seu caso em particular, oferecendo expertise jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados. Não hesite em contatar-nos para uma consulta personalizada e abrangente sobre sua situação laboral. Estamos comprometidos em fornecer suporte jurídico de qualidade para trabalhadores em busca de orientação e defesa de seus direitos trabalhistas.

Até a próxima.

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