O INSS negou meu pedido de aposentadoria. Como proceder?

Ter o pedido de aposentadoria negado é muito mais comum do que se pode imaginar, causando uma grande frustração ao contribuinte, que muitas vezes fica anos contando exatamente com esse momento.

Caso isso venha a acontecer, não é o momento de ficar desanimado e desistir do benefício que é seu por direito, há uma série de medidas que podem ser tomadas para reverter essa situação, basta analisar a situação com cuidado e colocar a mão na massa.

Por quais motivos o INSS costuma negar os pedidos de aposentadoria?

Há uma infinidade de motivos que podem levar o INSS a negar seu pedido de aposentadoria, mas há alguns que são mais comuns e se repetem com certa frequência.

Não é segredo para ninguém que a situação da previdência brasileira é séria, e por conta disso, os empecilhos encontrados para negar os benefícios são cada vez maiores. Mas para quase tudo há uma solução.

– Pedido negado por falta de documentação – parece um tanto quanto simples essa questão, basta levar toda a documentação, mas nem sempre é assim. Isso porque desde o dia que o segurado aparece na agência do INSS para fazer seu pedido o prazo para levar toda a documentação começa a contar. Antes era de apenas 30 dias, mas ouvindo as necessidades dos contribuintes esse prazo foi aumentado, passando a ser de 75 dias. Caso isso ocorra, nada obsta que um novo pedido seja realizado.

– Falta tempo de contribuição ao segurado – esse motivo sempre aparece por aí, e pode ter várias causas possíveis. Pode ser que o tempo de contribuição de fato ainda não tenha sido atingido, e aí não há outra solução que não seja a espera. Contudo, é comum do INSS não considerar alguns períodos de contribuição, como o tempo de trabalho rural ou até mesmo a desconsideração do acréscimo do tempo especial.

– Não conhecimento de atividade rural ou especial – essa negativa também costuma ser recorrente e deve ser analisada com cuidado. É normal que o contribuinte desenvolva durante toda a sua vida uma série de atividades e uma delas venha a ser uma atividade especial. Se a atividade ocorreu até novembro de 2019, é possível reverter esse tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição. O tempo de trabalho rural segue a mesma lógica e pode ser computado no tempo de contribuição como um todo.

Frente a essas possibilidades, o que fazer?

O indicado é que o problema do indeferimento seja encontrado e se busque a melhor solução. Nesses casos, o indicado é entrar com um recurso administrativo que será julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Nesse recurso devem ser expostos os motivos para o deferimento do pedido e apontados os eventuais erros da decisão a que se recorre. É lícito ao contribuinte anexar outros documentos que não foram juntados no pedido inicial. O recurso administrativo não costuma surtir efeitos e a grande maioria é negado.  

Na hipótese de negativa, não haverá outra solução senão o ajuizamento de ação judicial para garantia dos direitos. Essa costuma ser a melhor solução para o caso tendo em vista que o recurso costuma demorar muito tempo para ser analisado e acaba sendo indeferido.

Independentemente da solução a ser adotada, o essencial é buscar um profissional capacitado para analisar a documentação e apontar a melhor solução para o caso concreto.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo