Como funciona a aposentadoria para MEI?

O microempreendedores individuais têm ganhado cada vez mais espaço na legislação brasileira, mas não apenas nela, essa modalidade tem caído no gosto popular e o Brasil registra hoje quase 10 milhões de MEI’s.

Com cada vez mais pessoas trabalhando em negócios próprios e assumindo as rédeas da sua vida profissional, mais dúvidas com relação à questão vão surgindo também.

Inicialmente, é importante destacar que é considerado Microempreendedor individual aquele empresário que possui um faturamento mensal de até R$81.000,00 e tem no máximo 1 funcionário contratado. Há ainda algumas restrições a esse empresário, como a proibição de ser sócio – seja titular ou administrador – de outra empresa e a necessidade de praticar uma atividade prevista em lei.

Quanto a atividade praticada é possível a cumulação, isso mesmo, você pode praticar mais de uma atividade, desde que não ultrapasse o limite de 15.

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

Pode ser que você não saiba, mas para a manutenção do MEI é necessário o pagamento de uma contribuição mensal. Essa contribuição é na verdade a previdenciária, mas conta com uma alíquota bem reduzida se considerada as demais.

Isso mesmo, a alíquota devida pelos MEI’s é de 5% sobre o salário mínimo. Há uma pequena variação com relação a atividade realizada, mas a diferença é de poucos reais. O recolhimento é feito através do pagamento de uma guia disponível no portal do empreendedor.

É lícito ainda aos microempreendedores a realização da complementação dessa contribuição previdenciária, seja com relação ao salário mínimo ou ao próprio salário. Isso serve para que o benefício recebido seja um pouco maior, tendo em vista que quanto mais se paga, mais se recebe. O percentual a ser acrescido pode ser de 15%, totalizando o recolhimento de 20% a título de contribuição previdenciária.

Qual modalidade de aposentadoria o MEI tem direito?

Cumpre destacar que com a reforma da previdência, algumas coisas foram alteradas. No entanto, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 180 meses.

Nesse contexto, devido a alíquota de contribuição de 5%, o MEI poderá se aposentar considerando a modalidade de aposentadoria por idade, ou seja, deverá ter no mínimo 180 contribuições e 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, isso considerando a contribuição após a reforma da previdência.

No entanto, caso a contribuição do MEI tenha iniciado antes de novembro de 2019 (data que a reforma da previdência entrou e vigor) o tempo de contribuição continua sendo de 180 meses, mas a idade para as mulheres passa a ser de 60 anos com o acréscimo de 6 meses por ano até a MEI atingir 62 anos, em 2023. Para os homens, a idade é que se mantém em 65 anos, com 180 contribuições, acrescidas de 6 meses por ano até atingir 20 anos de contribuição.

Além do mais, é possível requerer os demais auxílios previstos para os segurados do INSS, como salário maternidade e aposentadoria por morte, bem como a aposentadoria por invalidez, desde que respeitada a carência de 12 meses.  

Importante destacar que se o MEI contribuir com os 15% de acréscimo, terá direito a outras modalidades de aposentadoria, pois se equipara aos demais contribuintes com relação a alíquota de contribuição.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo