Conforme é sabido, profissões que oferecem algum tipo de risco ao trabalhador costumam contar com algumas “vantagens” quando do momento da aposentadoria, o objetivo é minimizar os possíveis danos sofridos quando da realização do trabalho.
A profissão de vigilante pode ser inserida nessa categoria acima mencionada, tendo em vista que os trabalhadores submetem-se diariamente a situações que colocam em risco sua integridade física.
Pensando nesse grupo especial de trabalhadores, diariamente expostos a agentes nocivos a saúde e/ou integridade física, o INSS dispõe da chamada aposentadoria especial.
O que é a aposentadoria especial?
Essa modalidade de aposentadoria ainda é considerada uma das melhores opções ao contribuinte, apesar de não ser uma opção para todos. A aposentadoria especial, em sua, é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade.
Nesse cenário, submetidos a condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade ao que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.
Assim, temos o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.
Cumpre destacar ainda que até o ano de 1995 a lei brasileira era taxativa quanto às profissões insalubres, sendo que trazia todas as profissões em uma lista, considerando as que se encaixavam nos requisitos acima mencionados. Contudo, após alguns anos notava-se que algumas atividades se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade e não constavam na lista.
Isso acabou por mudar a lógica da aposentadoria especial, visto que para o deferimento da aposentadoria passou a ser considerado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.
O vigilante tem direito a aposentadoria especial?
Dito isso, surge o questionamento a respeito do enquadramento do vigilante nessa categoria de profissões com direito a aposentadoria especial.
A resposta é que depende do tipo de vigilante estamos falando.
Isso porque a aposentadoria especial tem como requisitos, além da insalubridade, o quesito da periculosidade, que é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.
Nesse contexto, o vigilante deve comprovar a periculosidade da profissão, que necessita que esse trabalhador trabalhe armado. Isso mesmo, segundo a jurisprudência do nosso país, tem direito a aposentadoria especial apenas os vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
Por certo que diante desse cenário uma série de teses jurídicas foram criadas para equiparar os vigilantes que não trabalham armados, tendo em vista o perigo que estão expostos e toda a tensão, stress e atenção necessários para o trabalho.
A jurisprudência não é favorável a esses teses, mas tudo dependerá do caso concreto e não há nenhum empecilho à propositura da ação judicial competente.
Por fim, importante destacar que a melhor solução é buscar auxílio de um profissional capacitado, com ampla experiência em direito previdenciário, tendo em vista as peculiaridades da questão.
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