Saiba como funciona a aposentadoria para quem nunca contribuiu.

Não é incomum de encontrar alguém que nunca tenha contribuído ao INSS, seja porque dependia financeiramente de outra pessoa, porque trabalhou a vida toda com trabalhos informais e não contribui individualmente à previdência social ou porque simplesmente nunca trabalhou.

Nesse cenário, levando em consideração a regra geral de que para receber algum benefício previdenciário é preciso figurar como contribuinte do INSS, surge o questionamento a respeito da possibilidade de recebimento de algum benefício por alguém que nunca contribuiu.

A resposta para essa questão é que depende da situação. Há um benefício destinado a um grupo especial de pessoas que nunca contribuiu, mas alguns requisitos precisam ser considerados.

Que benefício a pessoa que nunca contribuiu ao INSS pode receber?

Trata-se do BPC, Benefício da Prestação Continuada, instituído pela LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social.

Por certo que para o recebimento do benefício em questão não é necessário um tempo mínimo de contribuição, sendo possível o deferimento para quem não ter sequer uma contribuição.

O BPC caracteriza-se como um benefício de 1 salário-mínimo, destinado a pessoas idosas ou com deficiência, de baixa renda, que nunca tenham contribuído ao Instituto Nacional da Seguridade Social.

Dessa definição, é possível extrair os requisitos necessários para garantir o benefício, sendo eles:

– Pessoas maiores de 65 anos (independentemente se homem ou mulher);

– Pessoas com deficiência – nesse quesito considera-se as pessoas com certo impedimentos de longo prazo, podendo ser um impedimento de ordem física, sensorial, mental ou até intelectual. Essa incapacidade acaba por impedir a participação efetiva na sociedade em pé de igualdade com os demais.

– Ser baixa renda – para ser considerado baixa renda o beneficiário precisa contar com uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

É preciso que o solicitante do benefício possua o CadÚnico, que trata-se do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, programa que une todas as informações das famílias brasileiras em situação de pobreza.

Diferente de outros benefícios, nesse cenário é preciso que seja realizado o chamado estudo social, que nada mais é que a avaliação da renda familiar por uma assistente social.

A profissional em questão será designada ao trabalho após a solicitação do beneficiário junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistente Social, órgão que será responsável pela elaboração da documentação prévia, a ser juntada posteriormente quando do pedido ao INSS.

Após a obtenção de toda a documentação, é hora de realizar o pedido junto ao INSS.

O BPC funciona como se fosse uma aposentadoria, mas não é exatamente igual. Além do processo de elaboração da documentação que prova a situação do segurado, como já mencionado, esse benefício não dá direito ao 13º salário, como ocorre nas aposentadorias do INSS.

Ademais, é preciso destacar que o benefício em questão seja indeferido ao segurado e isso pode ocorrer nos casos em que os requisitos não tenham sido demonstrado, ou seja, a pessoa não possui ainda a idade de 65 anos, não é considerada baixa renda (segundo os parâmetros do INSS) ou a perícia não apontou a deficiência alegada.

A questão da perícia pode ser contestada junto ao INSS, assim como a questão da renda, desde que o solicitante demonstre tudo documentalmente. A única questão em que é preciso apenas aguardar certo lapso temporal é quanto a idade de 65 anos.

Por fim, o benefício pode ser cessado caso o INSS identifique que alguns dos requisitos não é mais uma realidade para o segurado, como uma renda per capita superior ao limite para concessão do benefício.

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