O Código Tributário Nacional – CTN determina que o contribuinte tem direito, independente de protesto anterior, à restituição total ou parcial de tributo quando fizer o seu pagamento de forma indevida.
De acordo com o que dispõe a Lei 7.713/88 em seu artigo 6°, inciso XIV, são isentos do pagamento de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doença grave, tais como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna e várias outras, de acordo com a conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Neste sentido, aqueles acometidos de doença grave que pagaram o Imposto de Renda após o aparecimento da doença podem pedir a sua restituição, uma vez que são isentos do seu pagamento, conforme determina a lei. Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo da restituição, tomando-se por base a data do laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda é preciso lembrar que a isenção do imposto em caso de doença grave incide sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, ou seja, não deve pagar o Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria, pensão ou reforma mensal.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como funciona a restituição de IR para pessoas com doenças graves? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.