Mas enfim, o que é uma aposentadoria especial? Essa espécie de aposentadoria tão desejada nos dias atuais, não sofre qualquer tipo de redução no valor da média recebida pelo trabalhador(a), sendo, pois, muito vantajosa em relação dá ótima renda mensal que pode proporcionar.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador(a) que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, tais como químicos, físicos ou biológicos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Mas então, quem tem direito à aposentadoria especial?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador(a) exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
E aqui fica uma informação muito importe, muitos segurados do INSS desconhecem o direito de requerer uma aposentadoria mais vantajosa e com redução de tempo de trabalho, posto que o tempo trabalhado em atividade insalubre é aumentado em 40%, o que reduz o tempo necessário para se requer a aposentadoria.
E mais, mesmo não sendo possível requerer a aposentadoria especial, qualquer tempo trabalhado em atividade especial, ou seja, em atividade insalubre, pode ser objeto de redução do tempo de trabalho a partir do acréscimo de 40% no tempo.
Assim, nenhum tempo especial pode ser desprezado na hora de requerer aposentadoria.
Qual a documentação necessária?
Para o requerimento de aposentadoria especial, é necessário providenciar o formulário conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é expedido pelo empregador ou pelo sindicato da categoria. É ele que comprovará a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo trabalhador(a).
Outro documento muito importante é o LCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que revela todas as características do ambiente de trabalho que podem ajudar no reconhecimento da atividade especial desempenhada pelo trabalhador(a).
Qual o tempo de contribuição necessário para aposentadoria especial?
O tempo de contribuição necessário para fazer jus ao benefício especial é de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador(a) foi exposto(a).
Para se obter aposentadoria especial tem que trabalhar por todo o tempo em atividade insalubre.
Mas se por determinado período houve trabalho em atividade especial, esse tempo pode ser aproveitado para reduzir o tempo de contribuição para requerimento de aposentadoria comum.
Portanto, todo o tempo trabalho em atividade especial pode ser utilizado, ainda que mínimo, uma vez que sempre vai ajudar na hora de se requerer aposentadoria, inclusive, para reduzir o impacto do fator previdenciário, que reduz muito o valor da aposentadoria comum.
Assim, nunca deixe de apresentar o formulário de atividade especial no momento de requerer qualquer espécie de aposentadoria.
Sempre em frente!