Sim, qualquer acidente que deixa sequela e reduz a capacidade do profissional para exercício da sua função, mesmo que em um grau leve, dá direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é uma verba indenizatória paga ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com alguma sequela que reduziu a capacidade laborativa. Se ao final do tratamento fica constatado que o segurado não pode voltar a exercer a mesma função, porque ficou com sequelas, ele terá direito a indenização.
A concessão do auxílio-acidente é automática e deve ser paga assim que o auxílio-doença acidentário é cessado, sem a necessidade de apresentar outros documentos ou novas provas. Também pode ser feita a requisição do benefício diretamente ao INSS, sem antes ter recebido um benefício previdenciário, nessa oportunidade o segurado passará por uma avaliação médica para comprovar a redução da capacidade laborativa.
Essa indenização dá direito ao segurado de receber 50% do valor do auxílio-doença e deve ser paga até que o trabalhador se aposente, podendo ser cumulada com um salário decorrente do exercício de uma atividade profissional.
Como esse benefício tem caráter indenizatório e não assistencial é possível trabalhar e continuar recebendo o auxílio, mas é preciso que a função exercida seja diferente da que era realizada quando aconteceu o acidente.
Para ter direito ao auxílio-acidente é preciso que:
- O trabalhador esteja segurado pelo INSS, com todas as contribuições em dia;
- E que, em decorrência do acidente, tenha ficado com alguma sequela que reduziu a capacidade laborativa para exercício da atividade profissional.
Não é exigido um número mínimo de contribuições para ter direito a indenização e ela pode ser requerida a qualquer momento. O auxílio-acidente só cessa com a aposentadoria do trabalhador ou com a sua morte.
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