A revisão é o serviço destinado ao cidadão que deseja rever um benefício concedido ou a Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos).
Caso o beneficiário não concorde com algum parâmetro utilizado pelo INSS na decisão administrativa de concessão do benefício, poderá pedir a revisão. Mas é preciso ficar atento ao prazo. Confira.
Qual é o prazo para requerer uma revisão de benefício?
A revisão é comum de ser requerida pelos segurados que não concordaram com o valor da renda mensal inicial calculada pelo INSS.
Também é solicitada com frequência quando o trabalhador estava aguardando julgamento de uma ação trabalhista no pedido do benefício previdenciário e, após a decisão administrativa, houve o trânsito em julgado da ação com reconhecimento de tempo de contribuição, por exemplo.
Referido período deverá ser computado pelo INSS, devendo ser utilizado o serviço da revisão.
É possível, ainda, revisar um benefício concedido que fora calculado pelo INSS com base na lei nova, enquanto deveriam ter sido seguidas as regras anteriores.
Percebe-se que são inúmeras as hipóteses possíveis de revisão do benefício, sendo de extrema importância que os segurados conheçam e evitem injustiças.
O prazo para requerimento é decadencial de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento recebido ou, quando for o caso, a partir da data do conhecimento da decisão administrativa negativa definitiva.
Nesse ponto, vale destacar que já houve decisões judiciais que não consideram referido prazo absoluto, aceitando o pedido de revisão em prazo superior aos 10 anos.
Por tais razões, apesar de não ser obrigatório, o beneficiário terá seus direitos garantidos com a orientação de um advogado especialista na área.
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