Como pedir revisão de aposentadoria

Como pedir revisão de aposentadoria em 2020

Texto atualizado em 04/02/2020.

O direito à aposentadoria e a previdência social são institutos assegurados constitucionalmente. O direito previdenciário em si está amplamente protegido, entretanto, a valoração pecuniária do benefício previdenciário está sujeita a erros dos mais variados tipos.

 

Qualquer que seja a razão, os desajustes acontecem e são bem frequentes, prejudicando muita gente. Em razão disso é que nasce aos aposentados o direito de pedir a revisão do benefício da aposentadoria tanto na Administração Pública, quanto no poder judiciário.

 

O que é revisão de aposentadoria?

 

Revisão de aposentadoria é a reavaliação do valor do benefício concedido ao segurado, tendo como fundamento a insatisfação com o valor recebido, ou por erro de cálculo ou pela criação de novas determinações jurídicas que asseguram um benefício melhor.

 

Quem pode pedir revisão de aposentadoria em 2021

 

Todos os titulares de benefício da previdência social que se encontram insatisfeitos e acreditam haver erros no cálculo de sua aposentadoria podem ingressar com pedido de revisão do benefício tanto no INSS, quanto na Justiça.

 

 

  • É possível pedir a revisão da aposentadoria caso continue trabalhando?

 

 

Há algum tempo a realidade do brasileiro tem se transformado e se está vivendo uma nova era. A cada ano que passa, mais pessoas se aposentam, mas continuam a trabalhar mesmo assim, seja por necessidade, seja por vontade, seja pelo motivo que for.

 

Diante desse cenário, surge uma dúvida interessante, será que é possível continuar trabalhando e requerer a revisão da aposentadoria ao mesmo tempo? Bem, para responder essa pergunta, precisa-se, primeiro, entender a desaposentação e a reaposentação.

 

Desaposentação é a renúncia da antiga aposentadoria pelos segurados da previdência social que continuaram trabalhando mesmo depois de se aposentarem. Nesse caso, o aposentado abre mão da antiga aposentadoria para requerer uma nova, de valor maior, que considera tanto as contribuições previdenciárias antigas quanto as relacionadas ao novo emprego.

 

Reaposentação, por sua vez, apesar de também ser um tipo de renúncia de aposentadoria, é um pouco diferente da desaposentação. Aqui, quando o aposentado abre mão do benefício e requer um novo, dispensa também as antigas contribuições previdenciárias. Ou seja, para o novo benefício serão consideradas apenas as contribuições para a previdência referentes ao novo emprego.

 

Diante da relevância do tema e em meio a vários questionamentos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral, firmou entendimento de que esses institutos não são válidos, porque não existe lei no ordenamento brasileiro que os regule e autorize, uma vez que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Assim, por falta de previsão legal, não é possível revisar aposentadoria baseada em desaposentação ou reaposentação.

 

É válido lembrar ainda que, no Brasil, apenas quem se aposenta por idade ou por tempo de contribuição é que pode continuar trabalhando. Sabe-se ainda que, para continuar trabalhando depois da aposentadoria, os segurados devem continuar contribuindo para o INSS, conforme determina o artigo 12, § 4º, da Lei 8.212/91, entretanto, não terão direito a alguns benefícios, uma vez que já recebem aposentadoria.

 

Para que o melhor benefício seja garantido é preciso pedir o tipo de revisão correta. Veja abaixo os tipos de revisão de aposentadoria disponíveis no Brasil.

 

Tipos de revisão de aposentadoria

 

As revisões podem ser divididas em:

 

o   Revisões de Fato

 

A revisão pode ser feita por causa de fatos que aconteceram na vida do segurado, que não foram considerados pelo INSS e que podem elevar o valor do benefício. É o que acontece quando, por exemplo, o INSS deixa de considerar algum vínculo empregatício do beneficiário, diminuindo o valor que deveria receber de fato.

 

o   Revisões de Direito

 

As revisões de direito surgem em razão de teses jurídicas, decisões do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça ou de novas leis. Nesse caso, para que o segurado seja beneficiado com a revisão, ele precisa preencher todos os requisitos determinados pelos tribunais.

 

Dentre as chamadas revisões de direito, alguns exemplos são:

 

  Revisão do reconhecimento de Tempo de Serviço Especial

 

Tempo de serviço especial diz respeito à prestação de serviço em caráter habitual ou permanente, quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízos à sua saúde ou integridade física.

 

Ocorre que, muitas vezes, o INSS desconsidera a atividade especial desenvolvida pelo trabalhador, que poderia gerar a ele o direito à aposentadoria especial, mais vantajosa, ou conversão em tempo de contribuição comum, que levaria ao aumento do valor da Renda Mensal Inicial.

 

Quando essa falha acontece, nasce para o beneficiário o direito de requerer a revisão da aposentadoria para que seja reconhecido o tempo de serviço especial, uma vez que lhe traria mais benefícios.

 

  Revisão da Vida Toda

 

Essa revisão foi autorizada pelo Judiciário no final do ano de 2019 e engloba aqueles que possuem contribuições, de preferência com altos valores, anteriores a julho de 1994.  O que acontece é que, de acordo com a regra geral da Previdência, as contribuições consideradas para fins de aposentadoria são aquelas realizadas durante o plano real em 1994. Ou seja, as contribuições feitas antes desse período foram desconsideradas nos cálculos, prejudicando aqueles que contribuíam com altos valores antes da implementação do plano real.

 

Entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de inclusão de todos os valores contribuídos para o cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o valor do benefício daqueles que possuíam altos salários antes de julho de 1994.

 

É muito importante deixar claro que o Superior Tribunal de Justiça, em 28 de maio de 2020, admitiu recurso extraordinário determinando a suspensão de todos os processos que ainda não foram julgados e que tratem de revisão da vida toda em todo o território nacional.

 

 Revisão do Teto 10

 

Para entender a revisão do teto 10 é preciso, inicialmente, saber que Teto da previdência é o valor máximo que o INSS paga ao segurado a título de aposentadoria, mesmo que ele contribua com valor superior a esse limite.

 

Bem, sabendo-se disso, volta-se aos anos de 1988, quando o valor do teto subiu para R$ 1.200,00, e 2003, quando o valor do teto passou a ser de R$ 2.400,00. Nesses casos, o INSS entendia que esses novos valores só iam valer para as aposentadorias concedidas após a aprovação do aumento.

 

A partir daí, muitos segurados que se aposentaram com base no teto da previdência antes das alterações foram prejudicados, pois mesmo contribuindo com valores mais altos, suas aposentadorias ficaram estabelecidas com valores mais baixos que o teto. Com base em tudo isso, a revisão do teto 10 busca corrigir esse problema e aplicar os novos valores aos benefícios concedidos antes da alteração.

 

Para ter direito à revisão, o segurado precisa ter tido aposentadoria concedida entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, com valor limitado ao teto do INSS e não ter tido o recálculo do valor do benefício com base no teto 10.

 

 Revisão do Buraco Negro

 

Essa tese revisional se baseia na redação do artigo 144, da Lei 8.213/91, hoje já revogado, que diz que “todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei”.

 

Acontece que após a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ficou determinado que os salários de contribuição considerados para o cálculo da aposentadoria deveriam ter correção monetária. Entretanto, apenas em 1991, três anos depois, com a promulgação da Lei 8.213/91, é que a questão foi devidamente regularizada, gerando vários benefícios concedidos com cálculos errados entre esse período.

 

Dessa forma, todos aqueles que possuem aposentadoria concedida entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991 e cujo benefício não foi devidamente corrigido pelo INSS, conforme determinou a Lei do RGPS, podem ter a aposentadoria revisada.

 

  Revisão do Buraco Verde

 

Essa revisão se refere a aplicação do artigo 26, da Lei nº 8.870/94, para os benefícios concedidos no período de 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993. Segundo o referido artigo, “os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição … serão revistos a partir da competência abril de 1994”.

 

Entende-se, portanto, que essa revisão consiste na correção dos benefícios concedidos no período mencionado, uma vez que foram dados em valor inferior ao que deveria, em razão de erro de metodologia em seus cálculos, que deveria ter considerado a média dos salários de contribuição atualizados (que resulta no salário-de-benefício) para então aplicar o teto da previdência vigente na época.

 

 Revisão do Artigo 29

 

A Revisão do artigo 29 trata-se do reajuste no valor dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Pensão por Morte concedidos após 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.

 

Acontece que esses benefícios eram calculados considerando a média aritmética simples de todos os salários de contribuição dos segurados. No entanto, com a alteração promovida pelo artigo 29, da Lei 9.876/99, o cálculo da aposentadoria passou a considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição, reajuste esse que não foi obedecido pelo INSS, gerando prejuízos aos segurados.

 

Dessa forma, em razão de flagrante afronta à legislação, e após inúmeras reclamações judiciais, o INSS foi obrigado a corrigir os valores e a apagar as diferenças devidas aos seus segurados.

 

 Revisão por Ação Trabalhista

 

Trata-se de revisão feita depois de vitória do trabalhador em ação trabalhista que reconhece vínculo empregatício não computado, verbas não pagas ou situações que podem contribuir para a qualidade de segurado, uma vez que esses fatores contribuem diretamente para o aumento dos valores de aposentadoria.

 

Nesses casos, a empresa fica obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas que o trabalhador tinha direito, gerando ganhos ao segurado, já que o salário de benefício vai aumentar.

 

Revisão da Melhor Data de Início do Benefício – DIB

 

A revisão da melhor DIB é válida para os segurados que, mesmo depois de preencherem os requisitos necessários para a aposentadoria, continuam a contribuir com a previdência.

 

Nesse caso, uma vez que já possuem direito adquirido de requerer a aposentadoria a qualquer tempo, eles podem escolher qual o melhor para solicitar o cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI e qual a regra que mais vai lhes favorecer.

 

Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN

 

Essa revisão engloba os segurados com benefício de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial concedidos depois da vigência da Lei 6.423/77, que estabelece base para a correção monetária, e antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, no período entre 21 de junho de 1977 a 04 de outubro de 1988.

 

No caso em análise, o INSS não aplicou os índices da ORTN, que podem ser de 8% a 70%, na correção das 24 contribuições mais antigas dos 36 últimos salários de contribuição do segurado. 

 

 

  • Pedidos de revisão para os diferentes tipos de aposentadoria

 

 

Cada revisão de aposentadoria é baseada em uma tese jurídica específica. Cada caso é um caso e o pedido de revisão vai ser baseado na situação concreta do segurado, que deve, antes de tudo, procurar descobrir se vale a pena a revisão, para depois entrar com o processo.

 

Além disso, a ação deve apresentar todos os documentos que provem as alegações do beneficiário, restando demonstrado seu direito e garantindo o aumento do benefício.

 

Documentos necessários para pedir revisão de aposentadoria

 

 Documentos pessoais do interessado;

Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício;

Outros documentos que o requerente queira adicionar.

Documentos originais necessários, quando solicitado:

        Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

        Documentos pessoais do interessado com foto.

 

Prazo para pedir revisão da aposentadoria

 

Conforme determina o artigo 103, da Lei 8.213/91, a qual dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o prazo para o segurado entrar com a ação de revisão de aposentadoria é de 10 anos, contados do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de concessão ou não da revisão de benefício, na esfera administrativa.

 

 

  • Como é e quanto demora o processo de revisão de aposentadoria

 

 

Como se vê, o processo de revisão de aposentadoria não possui uma forma determinada, vai depender do caso concreto. Até mesmo quando se trata de prévio requerimento administrativo, sua solicitação é facultativa, pois conceder benefício inferior ao devido caracteriza lesão ao direito do segurado, o que gera direito de revisão.

 

O requerimento administrativo anterior ao processo só é obrigatório quando versar sobre matérias que não são conhecidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme entende o Supremo Tribunal Federal.

 

O que se deve ter em mente é que o processo deve ser instaurado em uma vara da Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia vinculada ao Governo Federal e a competência para processar e julgar seus processos é da Justiça Federal.

 

O processo de revisão de aposentadoria não tem um prazo determinado. A Constituição Federal preza pela razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 

 

Assim, o que se deve ter em mente é que seu tempo de duração deve ser suficiente para que todas as questões apresentadas sejam discutidas e resolvidas, prezando-se sempre pelo bom andamento do processo.

 

Como calcular o valor da aposentadoria revisada

 

O cálculo dos valores da aposentadoria revisada depende das informações do processo de aposentadoria de cada segurado, levando em conta a situação concreta, devendo ser feitos por profissionais especializados, para que não haja qualquer tipo de erro e o aposentado saia novamente prejudicado.

 

 

  • A revisão pode reduzir o benefício?

 

 

É muito importante que o segurado, antes de entrar com pedido de revisão do benefício, contrate profissional capacitado para fazer os cálculos dos novos valores da aposentadoria para saber se vale a pena ou não entrar com a revisão, uma vez que ela pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.

 

O que fazer ao ter um pedido de revisão negado?

 

Como já mencionado, conceder benefício previdenciário inferior ao devido configura lesão ao direito do segurado. Nesse caso, como o INSS é obrigado a conceder sempre o benefício mais vantajoso, quando não o faz, nasce para o segurado o direito de cobrar o que lhe devido diretamente no Judiciário, sem a necessidade de prévio requerimento administrativo.

 

As revisões de aposentadoria se encaixam nesses casos. Dessa forma, o requerimento administrativo anterior ao processo judicial é uma faculdade do segurado, que deve decidir o que é melhor para seu caso.

 

Entretanto, o cenário vai mudar um pouco quando a pretensão do segurado versar sobre matéria que ainda não seja conhecida do INSS. Nesses casos, serão necessários requerimentos administrativos anteriores ao pedido judicial.

 

Bem, feito o pedido de revisão na via administrativa e negado pelo INSS, cabe ao segurado aceitar a decisão ou entrar com recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, no prazo de 30 dias após o conhecimento da decisão que deseja contestar.

 

Caso não deseje entrar com recurso na via administrativa, pode ainda ingressar diretamente com ação de revisão de benefício de aposentadoria em juízo e pleitear a correção do seu benefício.

 

Como pedir a revisão de aposentadoria na pandemia

 

Atualmente, as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS estão trabalhando apenas com pedidos de revisão de benefício de aposentadoria de forma eletrônica, sem comparecimento às unidades do órgão, através do portal “Meu INSS”. Além disso, o pedido pode ser feito também por telefone, através da central 135.

 

Para solicitar a correção do benefício utilizando o “Meu INSS”, o segurado deve fazer seu cadastro no site e depois escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, ir em “Novo requerimento”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “revisão” e selecionar o serviço “Revisão – Atendimento a distância”. Depois disso, basta informar os dados requeridos e concluir o pedido.

Nós, do escritório Diniz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como pedir revisão de aposentadoria em 2021? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo