Como fica a aposentadoria para o trabalhador rural após a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência em vigência desde novembro de 2019 alterou poucas regras acerca da aposentadoria rural. 

No entanto, é importante saber quais são os requisitos para não sofrer prejuízos no futuro. Confira.

Como fica a aposentadoria  para o trabalhador rural após a reforma da previdência?

Inicialmente, é preciso tecer algumas considerações acerca das diferenças entre trabalhadores rurais e segurados especiais. 

Trabalhadores rurais são aqueles que, segundo a Convenção 141 da OIT, se dedicam em regiões rurais a atividades agrícolas ou artesanais ou a atividades conexas, tanto se pessoas assalariadas, quanto pessoas que trabalham por conta, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários. 

São trabalhadores rurais aqueles que são empregados, seja em espaço urbano ou rural, prestando atividades agroeconômicas com finalidade de lucro.

Já os segurados especiais, conforme a Constituição Federal de 1988 prevê, são os produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, pescadores artesanais, bem como seus cônjuges, que exerçam atividade em regime individual ou de economia familiar, sem empregados.

Posto isso, vamos às regras da Reforma da Previdência.

Para os segurados especiais, não houve mudança, as mulheres ainda precisam alcançar  55 anos de idade e os homens 60 anos. O tempo de atividade rural também foi mantido, de 15 anos para ambos os sexos. 

A contribuição sobre comercialização de produtos agrícolas ao INSS se manteve em 1,3%.

Para os demais trabalhadores rurais, a idade também continua a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da carência de 180 meses.

Apesar disso, em janeiro de 2019 o governo editou medida provisória, convertida em lei, que determina a dispensa dos segurados especiais de obtenção da declaração de atividade rural perante os sindicatos. Considerando a ingenuidade de muitos trabalhadores e idade avançada, se tornou mais difícil conseguir a aposentadoria e conseguir comprovar o tempo trabalhado. 

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