Quem aceita um Plano de Demissão Voluntária (PDV) poderá reclamar direitos trabalhistas depois?
O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento usado por empresas públicas ou privadas quando querem diminuir os seus quadros de funcionários. Nesse plano de incentivo são oferecidas vantagens além de todos os direitos de demissão, sem justa causa. Isso visa fazer o funcionário aderir ao desligamento diante das vantagens ofertadas.
A maior discussão acerca desses planos sempre foi a dúvida sobre a existência de quitação integral dos direitos do trabalhador. Se por exemplo, após assinar o plano, o empregado poderia questionar o pagamento de horas extras?
Atualmente o entendimento do Poder Judiciário é bastante controvertido. Caminha no sentido de que havendo acordo coletivo firmado entre o sindicato da categoria dos trabalhadores e o empregador, haverá ampla quitação de direitos trabalhistas. Ou seja, se os direitos dos trabalhadores estiverem expressamente previstos no documento de adesão do PDV, é possível que a Justiça do Trabalho reconheça a quitação plena.
Já a nova lei trabalhista que entrará em vigor em novembro de 2017, parece não deixar dúvida, pois prevê que as indenizações do plano de demissão voluntária (PDV) darão plena quitação aos contratos individuais de trabalho.
Mas, com indubitável ressalva, desde que seja realizado por convenção coletiva ou acordo coletivo, ou seja, somente dará plena quitação quando houver a presença do sindicato da categoria dos trabalhadores na negociação.
Portanto, a reforma trabalhista permite a quitação integral pelo PDV, desde que haja intervenção do sindicato dos trabalhadores. Não existindo a presença do sindicato, o funcionário poderá reclamar seus direitos livremente.