Principais aspectos sobre a Pensão por Morte para as esposas

Possuem direito a Pensão por Morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social.

São considerados dependentes:

·         Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

·         Os pais;

·         O irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

Dito isso, é importante destacar que a dependência econômica do cônjuge, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, ou ainda, com alguma deficiência intelectual ou mental, além da deficiência grave, é presumida e a das demais devem ser comprovadas.

No que diz respeito ao cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia. Este receberá a pensão por apenas 4 meses se a morte ocorrer:

·         Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais ao INSS ou;

·         Se o casamento ou união estável teve início há menos de 2 anos do falecimento do segurado.

Lembrando que se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Agora, decorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de completadas as 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o beneficiário deverá ter: 

·         Menos de 21 anos:  3 anos de bene benefício

·         Entre 21 e 26 anos:  6 anos de benefício

·         Entre 27 e 29 anos:  10 anos de benefício

·         Entre 30 e 40 anos:  15 anos de benefício

·         Entre 41 e 43 anos:  20 anos de benefício

·         Acima de 44 anos: durante toda a vida

Por fim, vale o destaque que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes.Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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