MEI tem direito ao salário maternidade?

Dentre muitos benefícios que o trabalhador registrado como Microempreendedor individual – MEI, o auxílio maternidade, trouxe as futuras mães e trabalhadoras mais segurança e apoio financeiro.

No caso das mulheres, tanto na gravidez como na adoção ou mesmo as que estão com a guarda judicial da criança, o benefício salário-maternidade, será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e a microempreendedora individual terá que ter contribuído pelo menos durante 10 meses.

A solicitação do auxílio maternidade, em alguns casos, pode ser realizada pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”, ou ligar para o INSS no número 135, para informações ou agendamentos.

A documentação necessária para dar entrada no pedido do benefício é RG, CPF, carteira de trabalho, ou comprovantes de recolhimento do INSS. Os valores a serem pagos à segurada, será de acordo com o tempo de sua contribuição à Previdência Social.

Durante o período de recebimento do salário maternidade, a segurada deve continuar a pagar o DAS-MEI, apenas com o valor do imposto, excluindo-se o valor da contribuição previdenciária, a qual será descontada diretamente do benefício.

Cabe ressaltar que o pedido de auxílio maternidade, pode ser feito antes, durante ou até depois da gestação, adoção ou guarda judicial, desde que sejam comprovados os direitos e a documentação necessária.Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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