O que caracteriza o assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho ainda é um tema cercado de questionamentos. 

Ao contrário do que muitos pensam, a prática não se restringe a críticas, piadas, ameaças ou insultos por parte de superiores hierárquicos. 

Sua ocorrência se dá através de condutas abusivas, que se repetem de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica, ou física do trabalhador devido à exposição deste a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras.

Atitudes que podem caracterizar o assédio moral no trabalho

Em primeiro lugar, devemos fazer a distinção entre o assédio moral de um ato isolado de humilhação. A diferença básica entre as duas práticas está na frequência

O assédio é uma ação prolongada e repetitiva, enquanto o ato de humilhação é uma situação eventual, a qual pode também gerar danos morais, mas não configura a prática de assédio, visto que não basta apenas um conflito para caracterizá-lo.

Entre as atitudes mais comuns:

  • Sobrecarregar o empregado de tarefas;
  • Ignorar a presença;
  • Propagação de rumores e boatos;
  • Agressão verbal;
  • Acusar injustamente.

A exigência de cumprimento de tarefas além da sua função, imposição de isolamento ao empregado e restrições à sua atuação profissional também podem configurar assédio no trabalho.

Em regra, as más condições de trabalho não configuram assédio, salvo se forem impostas para  humilhar o empregado.

Quem é o agressor do assédio moral

Entre os motivos mais frequentes para um comportamento abusivo, estão a pressão para que alguém peça demissão, aposentadoria ou remoção, além de tentar mudar o modo que um trabalhador exerce suas atividades.

Nem sempre a prática de assédio é intencional e, às vezes, os agressores não têm o objetivo de provocar violência psicológica, porém, isso não retira a gravidade do ato e dos danos.

Quanto à autoria, podemos classificar o assédio como:

  1. Vertical descendente: quando praticado pelo superior hierárquico; 
  2. Vertical ascendente: quando praticado por um subordinado ou grupo deles;
  3. Horizontal: quando praticado por um colega;
  4. Institucional: quando praticado pela própria organização.

Em ambos os casos a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado. 

Trata-se de responsabilidade subjetiva, pois é dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como promover práticas de conscientização contra o assédio moral.

Previsão na legislação

O assédio moral, no Brasil, ainda não é considerado crime, porém, as vítimas têm o direito de pleitear a reparação civil pelos danos sofridos.

As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a qual determina que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a indenização quando for tratado de maneira rude, ter sua honra ou de sua família lesada, ou lhe forem exigidos serviços além do previsto em contrato.

Já o assédio sexual é crime definido pela Lei Federal 10.224/01 e se caracteriza pelo ato praticado pelo superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. 

Como funciona a indenização por assédio moral no trabalho?

O empregado que se sente violado em sua ordem moral tem o direito de requerer uma satisfação de cunho compensatório.

Esse direito de compensação aparece quando há violação da dignidade, privacidade, saúde psicofísica, honra, dentre outros bens protegidos.

Afinal, como o assédio moral provoca isso?

A humilhação repetitiva e prolongada causa danos físicos e psicológicos, como doenças psicossomáticas, distúrbios alimentares, aumento de pressão arterial e depressão, decorrentes do ambiente de trabalho (doenças ocupacionais). 

Para que haja a reparação, a vítima deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para ingressar com uma ação de indenização por danos morais contra o agressor.

A fixação do valor a título de indenização é tarefa do juiz, que leva em consideração a intensidade da ofensa, gravidade da repercussão no meio social e poder econômico do agressor.

Como comprovar

Para não deixar a situação pior, evite ao máximo conversas particulares com o agressor. 

É importante que a vítima, ao perceber o início das atitudes, anote datas e horários bem como o nome do agressor e das pessoas que presenciaram o ocorrido.

Buscar o auxílio de colegas para testemunhar o fato ou que sofreram os mesmos constrangimentos é uma boa estratégia.

Além de convocar testemunhas, é possível fazer a prova documental, demonstrando troca de conversas por meios eletrônicos como e-mails e mensagens onde há, de algum modo, agressão.

Conclusão

Muitas vezes encontramos trabalhadores vítimas desta situação ou então que conhecem algum colega que já passou por isso.

Contudo, os empregados precisam saber que a lei trabalhista protege os funcionários e que eles podem lutar contra o assédio moral e ter os seus danos morais reparados, pleiteando os seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

É essencial que o trabalhador não se anule perante as agressões, buscando reparações e evitando que o mesmo venha a ocorrer com demais colegas.

Procure um advogado especializado e garanta os seus direitos.

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