O que é e quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS)?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um auxílio financeiro assistencial àqueles que se encaixam nos requisitos da lei e nunca contribuíram ao INSS. 

Saiba como funciona o benefício a seguir.

O que é e quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS)?

O BPC é um benefício prevista na Lei de Orgânica da Assistência Social destinado às pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite a convivência em sociedade de maneira igualitária.

Por ser assistencial, corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, não existindo o direito ao 13º salário. Não há necessidade de contribuição ao INSS.

Mas é preciso cumprir os requisitos para o pedido ser concedido.

Se pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, deve comprovar que:

  • possui idade igual ou superior a 65 anos;
  • possui renda familiar de no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa;
  • se encontra em estado de miserabilidade ou vulnerabilidade social; e, por fim;
  • não possui meios para prover o próprio sustento e também não pode tê-lo provido por sua família.

Se pessoa com deficiência, deve comprovar que:

  • tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite a vivência em sociedade de igual forma a todos os cidadãos a longo prazo, de no mínimo dois anos, a ser constatado por avaliação em perícia médica;
  • possui renda familiar de no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa;
  • se encontra em estado de miserabilidade ou vulnerabilidade social;
  • não possui meios de prover o próprio sustento e também não pode tê-lo provido por sua família.

Sobre a renda familiar limitada a ¼ do salário mínimo por pessoa integrante do núcleo familiar, é preciso destacar que o Superior Tribunal de Justiça reconhece como vulneráveis famílias que tenham renda superior ao exigido pela lei também. 

Isso porque muitas famílias podem receber pouco mais do que exige a lei, não deixando o estado de miserabilidade por tal motivo. Sendo assim, é possível reverter a decisão administrativa recorrendo à justiça, analisando cada caso individual. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui. Será um prazer lhe orientar!

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo