O que é aposentadoria híbrida?

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Se você precisa cumular o tempo urbano com o rural, o artigo de hoje é para você!

Tendo em vista as diversas espécies de aposentadoria previstas na Lei n. 8.213/91, necessária se faz uma análise detalhada acerca da questão, com o intuito de definir quais são as hipóteses.

Desta forma, hoje iremos te explicar o que é aposentadoria híbrida.

É comum no meio rural que o trabalhador alterne períodos de atividade rural e de atividade urbana, sem que consiga completar os requisitos para se aposentar por idade como trabalhador rural ou como trabalhador urbano.

Neste viés, a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade que possui as mesmas regras para quem irá se aposentar por idade na aposentadoria comum. Ou seja, é exigido a idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com carência de 180 meses.

A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.

Importante frisar, que o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, nessa modalidade de aposentadoria (por idade), sem a necessidade de recolhimento das contribuições. Portanto, o período rural pode ajudar (e muito) o segurado que não completou os 15 anos de trabalho urbano, a conseguir se aposentar.

Neste caso, tanto o homem, como a mulher precisam comprovar as 180 contribuições a título de carência no âmbito urbano. O tempo que faltar para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição, pode ser completado pelo período de trabalho rural.

Desta forma, é sempre necessário e interessante realizar o cálculo do tempo de contribuição para saber se o Segurado se enquadra nessa possibilidade de aposentadoria, uma vez que a soma do trabalho rural pode adiantar, e muito, a tão esperada aposentadoria.

O pedido para requerimento da aposentadoria híbrida deve ser feito pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS” ou pelo telefone na central telefônica 135. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.

Para isto, procure ajuda de um profissional da área de direito.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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