Tendo em vista as diversas espécies de aposentadoria previstas na Lei n. 8.213/91, necessária se faz uma análise detalhada acerca da questão, com o intuito de definir quais são as hipóteses.
Desta forma, hoje iremos te explicar o que é aposentadoria híbrida.
É comum no meio rural que o trabalhador alterne períodos de atividade rural e de atividade urbana, sem que consiga completar os requisitos para se aposentar por idade como trabalhador rural ou como trabalhador urbano.
Neste viés, a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade que possui as mesmas regras para quem irá se aposentar por idade na aposentadoria comum. Ou seja, é exigido a idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com carência de 180 meses.
A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.
Importante frisar, que o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, nessa modalidade de aposentadoria (por idade), sem a necessidade de recolhimento das contribuições. Portanto, o período rural pode ajudar (e muito) o segurado que não completou os 15 anos de trabalho urbano, a conseguir se aposentar.
Neste caso, tanto o homem, como a mulher precisam comprovar as 180 contribuições a título de carência no âmbito urbano. O tempo que faltar para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição, pode ser completado pelo período de trabalho rural.
Desta forma, é sempre necessário e interessante realizar o cálculo do tempo de contribuição para saber se o Segurado se enquadra nessa possibilidade de aposentadoria, uma vez que a soma do trabalho rural pode adiantar, e muito, a tão esperada aposentadoria.
O pedido para requerimento da aposentadoria híbrida deve ser feito pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS” ou pelo telefone na central telefônica 135. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.
Para isto, procure ajuda de um profissional da área de direito.