Uma das responsabilidades do patrão é repassar todas as contribuições ao INSS, seja dos valores descontados na folha de pagamento do funcionário ou dos valores devidos pela própria empresa. Mas, nem sempre, o empregador cumpre com suas responsabilidades, por isso é preciso atenção ao repasse das contribuições.
Muitas vezes o empregador só fica sabendo que não houve o repasse dessas verbas, quando, ao buscar algum benefício, recebe uma negativa por falta de contribuição.
Quando isso acontece é preciso comprovar que mesmo sem o recolhimento das contribuições o benefício é devido, pois houve o desconto no salário do funcionário, porém, as verbas devidas ao INSS não foram repassadas pelo patrão.
Se a aposentadoria for negada por falta de contribuição, o processo judicial é a única saída para reverter a decisão. Nesse caso é preciso comprovar, através de documentos e de relatos de testemunhas, o vínculo empregatício e os descontos de contribuição feitos pelo empregador.
Se ficar provado que o trabalhador teve desconto no salário para pagamento das verbas previdenciárias e o empregador não repassou esses valores ao INSS, o benefício deve ser concedido e as verbas devidas ao INSS devem ser cobradas do patrão que foi omisso.
De nenhuma forma essa verba pode ser cobrada do trabalhador, porque houve o desconto em folha. A responsabilidade de pagamento é única e exclusiva do empregador.Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!