Conversão do tempo especial em comum: como utilizar na Aposentadoria?

Muitos trabalhadores desconhecem o impacto positivo que essa possibilidade pode ter em suas trajetórias previdenciárias, já que no universo previdenciário, existem diferentes condições de aposentadoria para os trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres, penosos ou perigosos, os quais os expõem a riscos e podem causar doenças ou incapacidades. 

Esses seguros, ao solicitarem sua aposentadoria, podem ter seu tempo de contribuição multiplicado por um fator estabelecido na legislação, como uma forma de “compensação” por atividades em condições atípicas.

Contudo, é comum que o órgão previdenciário não considere a concessão desse tempo especial, tornando-se a impossibilidade do trabalhador em obter os requisitos necessários para a concessão de sua aposentadoria. Isso pode ocorrer tanto pela falta de tempo de contribuição suficiente como pela reserva de pontuação, o que leva à negativa do benefício previdenciário.

Nesse contexto, o reconhecimento espontâneo do INSS sobre as condições especiais de trabalho durante o período de contribuição é fundamental para garantir a aposentadoria. 

Quando ocorre uma negativa, é possível interpor um recurso administrativo no INSS, buscando uma reavaliação da decisão. Entretanto, essa abordagem pode não ser suficiente para obter o reconhecimento do tempo especial.

Em tais casos, é necessário entrar com uma ação judicial para comprovar o trabalho exercido em condições especiais, obter a conversão do tempo especial em comum e, finalmente, viabilizar a aposentadoria do segurado. 

Mas como funciona esse processo? Quem pode ser beneficiado por essa conversão de tempo? Quais documentos são essenciais para o reconhecimento do tempo especial? E é possível ajudar essa ação mesmo após a Reforma da Previdência?

Neste conteúdo, abordaremos todas essas questões e forneceremos respostas claras e específicas. Acompanhe-nos e esclareça suas dúvidas sobre esse tema relevante no cenário previdenciário atual.

A Aposentadoria Especial: Proteção para Trabalhadores em Atividades de Risco

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado a um trabalhador que exerce suas funções em ambientes que apresentam riscos à saúde ou à integridade física. Seu objetivo é compensar os danos e perigos que esses profissionais enfrentam devido à exposição a elementos negativos, como ruídos excessivos, calor, produtos químicos perigosos e radiação, entre outros.

A principal distinção entre a Aposentadoria Especial e as demais aposentadorias comuns reside no tempo de contribuição necessário para obter o benefício. Enquanto a aposentadoria aceitava uma idade mínima e um período mínimo de contribuição, a Aposentadoria Especial permite um tempo de contribuição reduzido devido aos riscos ocupacionais envolvidos.

O tempo de contribuição exigido para a Aposentadoria Especial varia de acordo com a atividade exercida e o grau de exposição aos agentes negativos. Geralmente, é necessário verificar um período mínimo de entrada e estar exposto a condições prejudiciais por um determinado número de anos.

 

Quais atividades garantem o direito à Aposentadoria Especial?

A legislação estabelece uma lista de atividades que podem conceder o direito à Aposentadoria Especial devido à exposição a agentes negativos à saúde. Essas atividades estão incluídas no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

 

Algumas dessas atividades são:

  • Mineração subterrânea: Trabalhadores envolvidos na gestão de minerais em galerias subterrâneas.
  • Metalurgia: Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos em atividades de fundição, laminação, forjaria e reação.
  • Trabalho em altura: Profissionais que atendem em locais a mais de 2 metros do solo, como operadores de guindaste, pintores de fachadas e eletricistas de linhas de alta tensão.
  • Trabalho em condições de frio: Trabalhadores expostos a baixas temperaturas em ambientes como geladeiras, câmaras frigoríficas e armazenamento de alimentos congelados.
  • Trabalho com eletricidade: Profissionais sujeitos a riscos elétricos em atividades como eletricistas, eletrônicos e operadores de subestações.
  • Trabalho em condições de calor: Trabalhadores expostos a altas temperaturas em setores como siderurgia, fornos, caldeiras e cozinhas industriais.
  • Trabalho com produtos químicos: Trabalhadores expostos a agentes químicos negativos à saúde, como solventes, pesticidas e produtos tóxicos.
  • Essas são apenas algumas das atividades que podem conceder o direito à Aposentadoria Especial. Cada uma delas possui requisitos específicos que devem ser cumpridos, como o tempo mínimo de contribuição e a comprovação da exposição aos agentes negativos.

 

Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para verificar se a atividade que você exerce ou exerceu está de acordo com os critérios prescritos para a Aposentadoria Especial. O escritório Diniz Advocacia está à disposição para auxiliá-lo nesse processo e garantir seus direitos previdenciários.

 

A Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum para sua Aposentadoria: Entenda o Processo

 

A conversão da aposentadoria do tempo especial em aposentadoria comum é um procedimento que envolve um cuidado informado, levando em conta o tempo trabalhado em atividades especiais e o tempo total de contribuição.

 

Vamos explicar de forma mais simples como isso funciona:

 

Tempo Especial

Como mencionado anteriormente, o tempo especial refere-se ao período em que o trabalhador desempenhou atividades prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Esse tempo especial é convertido em tempo comum, permitindo seu uso para a concessão da aposentadoria. 

 

Fator de Conversão

Existe um fator de conversão que varia conforme o tipo de atividade especial embarcado. Esse fator é utilizado para multiplicar o tempo de trabalho especial, aumentando-o antes de se somá-lo ao tempo comum. Por exemplo, se o fator de conversão é 1,4, cada ano de trabalho especial é considerado como 1,4 anos para fins de contagem. 

 

Cálculo do Tempo Comum

O tempo comum é o período de trabalho em atividades não consideradas especiais. Isso pode incluir atividades em empresas privadas, serviço público, trabalho autônomo, entre outras formas de contribuição. O cálculo é realizado de forma regular, considerando os dados de início e término de cada vínculo empregado ou período de contribuição. 

 

Soma do Tempo Especial Convertido

 

Após converter o tempo especial de acordo com o fator estabelecido, ele é somado ao tempo comum. Essa soma total representa o tempo de contribuição que será levado em consideração para a sua aposentadoria.

Quem pode solicitar a Conversão do Tempo Especial em Comum?

 

Os contribuintes do INSS que praticaram atividades insalubres e perigosas listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ou que exerceram atividades prescritas no Decreto nº 83.080 de 24/01/1979 (vigente até 28/04/1995), têm o direito de entrar com uma ação judicial para requerer a conversão do tempo especial em comum.

Antes da vigência da Lei nº 9.032/95, que passou a exigir a efetivação da comprovação das condições especiais para a concessão da aposentadoria especial, uma legislação presumindo que determinadas atividades já eram consideradas prejudiciais à saúde para fins previdenciários.

Assim, quem trabalhava em profissões como engenheiros químicos, metalúrgicos, técnicos de laboratório, pescadores, veterinários, dentistas, enfermeiros e médicos expostos a agentes negativos, tinham automaticamente esse período de trabalho como especial, bastando a comprovação do exercício dessas atividades.

Essa presunção, porém, vigorou somente até 28/04/1995, quando a Lei nº 9.032 entrou em vigor, passando a requisição, independentemente da atividade concedida, a efetiva comprovação do trabalho em condições especiais para a obtenção da aposentadoria especial.

Isso é realizado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que será claramente mais adiante.

Essa regra aplica-se também aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como aos funcionários públicos vinculados a entidades como a Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal, entre outros, desde que sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) .

 

Documentação Necessária para Comprovar o Direito à Conversão

Para verificar o direito à conversão do tempo especial de trabalho em comum, são utilizados documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o PPP, laudos técnicos e formulários emitidos pelo empregador, que descrevem as condições das atividades exercidas, principalmente aquelas considerados perigosos ou insalubres.

Até 28/04/1995, é suficiente a comprovação do enquadramento em atividades listadas no Anexo do Decreto 83.080/79, conforme mencionado anteriormente, para que o tempo de trabalho seja considerado especial.

A partir de 29/04/1995, com a Lei 9.032/95, é necessário comprovar a efetiva exposição habitual e permanente a agentes negativos, por meio do PPP emitido pela empresa e laudo pericial.

O PPP, lançado em 2004, substituiu os formulários que eram exigidos apenas para trabalhadores expostos a agentes negativos e passaram a ser obrigatórios para todos os trabalhadores. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, especialmente as ambientais, para verificar a exposição a agentes insalubres ou perigosos, bem como a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em mitigar a nocividade desses agentes, o que é relevante para a concessão da concessão aposentadoria especial.

Além do PPP e demais formulários emitidos antes de 2004, o INSS pode exigir outros documentos para comprovar o tempo de exposição e conceder o benefício da aposentadoria especial, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

 

Aumento na Aposentadoria com a Conversão do Tempo Especial em Comum: Entenda

O acréscimo de tempo na aposentadoria com a conversão do trabalho especial em comum varia conforme o fator de conversão aplicado ao período em que você trabalhou em condições perigosas, insalubres ou penosas.

Esse fator de conversão pode ser fixo, como 1,4 ou 1,2, em algumas situações, ou pode ser determinado por tabelas que levam em conta o período trabalhado em atividades especiais.

Para saber exatamente quanto tempo será adicionado à sua aposentadoria, é necessário conhecer o fator de conversão específico para o tipo de atividade especial que você exerceu.

Esse fator é aplicado multiplicando o tempo de trabalho especial, gerado em um incremento na contagem total do tempo de contribuição.

Para obter uma resposta precisa e personalizada para o seu caso, é altamente recomendável procurar a assessoria de um especialista em direito previdenciário, que analisará os detalhes e as características específicas do seu histórico laboral.

 

O que fazer se o tempo de trabalho especial não for suficiente para a aposentadoria especial?

Se o seu tempo de trabalho especial não for suficiente para obter a aposentadoria especial, ainda existem outras opções de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade.

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que atingem um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário, independentemente da exposição a condições especiais.

Já a aposentadoria por idade é uma alternativa caso você não tenha o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial. Nessa modalidade, é preciso alcançar uma idade mínima estipulada pela legislação, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição, com requisitos distintos para homens e mulheres.

 

É possível converter o tempo de trabalho especial em comum mesmo após a Reforma da Previdência?

Sim, é possível. A Reforma da Previdência estabeleceu regras de transição para a aposentadoria especial.

Quem não alcançou o tempo mínimo até 11/12/2019, data da publicação da Reforma, mas ingressou no serviço público antes desses dados, segue regras próprias. Para aqueles que se filiaram ao RGPS a partir de 13/11/2019, há requisitos específicos.

Essas regras de transição ainda permitem a possibilidade de converter o tempo especial em comum para a aposentadoria.

Servidores públicos que trabalham em atividades insalubres também têm direito à conversão do tempo especial em comum para a aposentadoria.

No entanto, as regras de conversão podem variar conforme o regime previdenciário aplicável, seja o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para servidores vinculados ao RPPS, as regras de conversão são geralmente restritas por legislação específica de cada ente federativo, podendo variar em relação aos fatores multiplicadores e aos requisitos para comprovação da atividade especial.

Para servidores do RGPS, aplica-se às regras gerais, seguindo as mesmas diretrizes da conversão para trabalhadores do setor privado, sendo necessário atender aos critérios previstos pela legislação previdenciária, como a comprovação da exposição aos agentes negativos e ao tempo mínimo de contribuição exigida.

Portanto, se você é servidor público e trabalha em atividade insalubre, pode haver uma opção de converter o tempo especial em comum. 

É fundamental consultar a legislação específica do seu ente federativo (caso seja servidor do RPPS) ou a legislação previdenciária vigente (caso seja servidor do RGPS) para entender os requisitos e procedimentos tratados à conversão no seu caso. 

Prazo para Ingressar com a Ação e Período de Cobrança na Conversão do Tempo Especial em Comum

Se houver negativa do órgão previdenciário em conceder a aposentadoria por tempo especial, não há prazo para entrar com a ação judicial buscando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6096.

Porém, no caso de revisão de uma aposentadoria já concedida pelo órgão previdenciário, existe um prazo de 10 (dez) anos para que a rediscussão sobre a aposentadoria seja apreciada pelo judiciário, conforme o art. 103 da Lei nº 8213/91.

Uma vez ajuizada a ação para o reconhecimento do tempo especial trabalhado e a inclusão no tempo de contribuição, é possível cobrar os valores vencidos em até 5 (cinco) anos retroativos.

Por exemplo, se você ingressou com uma ação em 1º/02/2023 para converter o tempo de serviço especial em comum e complementar sua aposentadoria, que já havia sido concedido pelo INSS em 1º/02/2016, os títulos vencidos que você poderá receber serão limitados até 1º/02/2018, mesmo que você já tenha recebido um benefício de valor menor do que o devido.

Como mencionado, a conversão do tempo especial em comum pode ter um impacto significativo na sua aposentadoria, afetando tanto o tempo de contribuição quanto o valor do benefício. Por isso, contar com o apoio de especialistas jurídicos é fundamental para garantir que você obtenha os direitos previdenciários que lhe são devidos.

Nossa equipe pode analisar minuciosamente o seu histórico de trabalho, as atividades exercidas e a exposição a possíveis agentes negativos. Essa análise é crucial para determinar se você tem direito à conversão do tempo especial em comum e para reunir as provas necessárias para o processo. 

Além disso, auxiliamos na coleta de todos os documentos essenciais para comprovar sua exposição aos agentes negativos, incluindo laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), registros de insalubridade e outros documentos relevantes. 

Estamos prontos para garantir que seus direitos previdenciários sejam devidamente reconhecidos e protegidos.

Na Diniz Advocacia, estamos prontos para lhe oferecer orientação e auxílio em todo o processo de conversão de tempo especial em comum. Nossa equipe de especialistas em previdência está à disposição para garantir que seus direitos sejam devidamente considerados e que você alcance a aposentadoria que merece. 

 

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