Aposentadoria do Servidor Público na Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência já entrou em vigor e, com ela, novas regras estão valendo para obtenção da aposentadoria, seja aos trabalhadores de iniciativa privada seja servidores públicos. 

No que diz respeito aos trabalhadores da rede pública, há grandes mudanças que impactarão no início da previdência de muitos. Confira tudo que você precisa saber.

Aposentadoria do Servidor Público na Reforma da Previdência.

A principal mudança da Reforma diz respeito à idade mínima dos servidores públicos, que deverão completar 65 anos, homens, e 62 anos, mulheres, para requerer a aposentadoria, além de 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no mesmo cargo da aposentadoria requerida.

Vale ressaltar que as regras para professores e policiais são diferentes.

Todavia, quem já está no mercado de trabalho, poderá verificar a possibilidade de seguir duas regras de transição.

1 – sistema de pontos

A regra dos pontos para servidores públicos é específica, sendo diferenciada para os trabalhadores da iniciativa privada.

Nessa hipótese, a soma do tempo de contribuição e idade deve resultar em 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres neste ano.

A partir de 2020, a cada ano que passar será acrescido um ano de idade mínima exigida, até chegar em 105 pontos em 2028 para homens e 100 pontos para mulheres em 2033.

Além disso, para seguir essa regra, é preciso que em 2019, homens tenham pelo menos 61 anos, e mulheres 56. Essa idade mínima vai aumentar em 2022: homens precisarão de 62 anos e mulheres, de 57. 

O período mínimo de contribuição não muda ao longo do tempo. Homens devem cumprir 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Ambos precisam de 20 anos no serviço público e cinco no cargo que vão se aposentar.

2 – pedágio de 100%

Essa regra vale tanto para servidores, quanto para profissionais da iniciativa privada. 

Homens conseguem se aposentar a partir dos 60 anos, e mulheres, dos 57, mas precisam pagar um “pedágio” de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), na data que a reforma começou a valer. Por exemplo: se no dia em que a reforma entrou em vigor faltar dois anos para conseguir se aposentar, precisará trabalhar mais quatro anos.

Valor da aposentadoria

Se tiver cumprido os requisitos de uma das regras citadas, o servidor que entrou no serviço público até 21/12/2003 poderá garantir uma aposentadoria com valor maior, pois alcança a paridade e integralidade, ou seja, aposentadoria igual ao seu último salário, a qual é ajustada conforme o aumento da remuneração dos servidores na ativa.

No entanto, isso vale somente para os servidores que seguirem as regras de transição para se aposentar, pois a Reforma exclui as regras de transição da lei anterior que garantiam a paridade e integralidade.

Na regra dos pontos, precisam ter pelo menos 65 anos de idade (homem), 62 anos (mulher) para conseguir o valor. O cálculo dos que entraram a partir de 2004 depende da regra em que se enquadraram. Quem entrar na regra de pontos terá o valor calculado da mesma forma que os demais trabalhadores. 

O cálculo para a regra dos pontos, no entanto, será o mesmo que o para os demais trabalhadores da iniciativa privada, sendo 60% da média de todos os salários a partir de 1994, sendo acrescidos 2% a cada ano que passar excedente aos 20 anos de contribuição. 

A regra do pedágio de 100%, o valor do benefício será de 100% da média das contribuições.

Posto isso, é importante que o servidor busque uma orientação por um advogado especializado para que cumpra os requisitos da regra mais vantajosa ao caso individual.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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