O microempreendedores individuais têm ganhado cada vez mais espaço na legislação brasileira, mas não apenas nela, essa modalidade tem caído no gosto popular e o Brasil registra hoje quase 10 milhões de MEI’s.
Com cada vez mais pessoas trabalhando em negócios próprios e assumindo as rédeas da sua vida profissional, mais dúvidas com relação à questão vão surgindo também.
Inicialmente, é importante destacar que é considerado Microempreendedor individual aquele empresário que possui um faturamento mensal de até R$81.000,00 e tem no máximo 1 funcionário contratado. Há ainda algumas restrições a esse empresário, como a proibição de ser sócio – seja titular ou administrador – de outra empresa e a necessidade de praticar uma atividade prevista em lei.
Quanto a atividade praticada é possível a cumulação, isso mesmo, você pode praticar mais de uma atividade, desde que não ultrapasse o limite de 15.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
Pode ser que você não saiba, mas para a manutenção do MEI é necessário o pagamento de uma contribuição mensal. Essa contribuição é na verdade a previdenciária, mas conta com uma alíquota bem reduzida se considerada as demais.
Isso mesmo, a alíquota devida pelos MEI’s é de 5% sobre o salário mínimo. Há uma pequena variação com relação a atividade realizada, mas a diferença é de poucos reais. O recolhimento é feito através do pagamento de uma guia disponível no portal do empreendedor.
É lícito ainda aos microempreendedores a realização da complementação dessa contribuição previdenciária, seja com relação ao salário mínimo ou ao próprio salário. Isso serve para que o benefício recebido seja um pouco maior, tendo em vista que quanto mais se paga, mais se recebe. O percentual a ser acrescido pode ser de 15%, totalizando o recolhimento de 20% a título de contribuição previdenciária.
Qual modalidade de aposentadoria o MEI tem direito?
Cumpre destacar que com a reforma da previdência, algumas coisas foram alteradas. No entanto, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 180 meses.
Nesse contexto, devido a alíquota de contribuição de 5%, o MEI poderá se aposentar considerando a modalidade de aposentadoria por idade, ou seja, deverá ter no mínimo 180 contribuições e 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, isso considerando a contribuição após a reforma da previdência.
No entanto, caso a contribuição do MEI tenha iniciado antes de novembro de 2019 (data que a reforma da previdência entrou e vigor) o tempo de contribuição continua sendo de 180 meses, mas a idade para as mulheres passa a ser de 60 anos com o acréscimo de 6 meses por ano até a MEI atingir 62 anos, em 2023. Para os homens, a idade é que se mantém em 65 anos, com 180 contribuições, acrescidas de 6 meses por ano até atingir 20 anos de contribuição.
Além do mais, é possível requerer os demais auxílios previstos para os segurados do INSS, como salário maternidade e aposentadoria por morte, bem como a aposentadoria por invalidez, desde que respeitada a carência de 12 meses.
Importante destacar que se o MEI contribuir com os 15% de acréscimo, terá direito a outras modalidades de aposentadoria, pois se equipara aos demais contribuintes com relação a alíquota de contribuição.
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