O desejo da maioria dos trabalhadores, que durante toda sua vida contribuíram com a previdência social, é chegar à velhice e receber um bom valor de aposentadoria.
Você mesmo, provavelmente, veio até aqui para descobrir a forma mais vantajosa de requerer o seu benefício previdenciário.
Essa tarefa, contudo, pode não ser nada fácil, afinal, existem algumas modalidades de aposentadorias e cada uma delas exige do trabalhador o cumprimento de determinadas regras para sua concessão, algumas das quais endurecidas pela Reforma da Previdência.
Nós sabemos que essas normas são complexas e que, com a Nova Previdência, ficou ainda mais complicado saber como se aposentar. Mas, não se preocupe, nesse artigo, vamos te explicar tudo sobre como conseguir se aposentar com o melhor benefício. Acompanhe abaixo conosco.
Quem pode se aposentar?
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que possui a condição de segurado do INSS, isto é, está inscrito na previdência social e contribuiu para ela mensalmente, durante sua vida profissional.
Nesse sentido, são considerados segurados e, portanto, possuem cobertura previdenciária: o empregado, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o segurado especial e facultativo.
A contribuição dos empregados com carteira assinada é realizada diretamente na sua folha de pagamento, com a devida identificação e indicação da alíquota, os profissionais liberais e autônomos, por outro lado, precisam providenciar sua inscrição como contribuinte e efetuar o pagamento do respectivo carnê.
Além da qualidade de segurado, também é necessário cumprir outros requisitos para ter a aposentadoria deferida, como tempo de contribuição e, quando for o caso, a condição especial a que esteve exposto durante a jornada de trabalho.
Como se vê, os critérios mudam a depender da modalidade de aposentadoria pretendida.
Confira os principais motivos e dificuldades para se aposentar mais cedo
E como identificar o tipo de aposentadoria?
Uma análise sobre os quatro diferentes tipos de aposentadorias – suas exigências e benefícios – é fundamental para identificar o modelo que melhor corresponde a sua situação previdenciária, são eles:
- Aposentadoria por idade (urbana rural ou mista);
- Aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles que já estavam próximas de ter acesso ao benefício, antes da reforma;
- Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e
- Aposentadoria especial.
Cada uma dessas modalidades têm requisitos próprios, por isso, antes de solicitar seu benefício, o trabalhador deve conhecê-las. A seguir, detalharemos uma a uma.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade está prevista na Constituição Federal e diz respeito à concessão de um benefício previdenciário ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atingiu a idade definida na legislação, assim como o tempo de contribuição mínimo.
Com a Nova Previdência, a aposentadoria por idade não é mais uma opção, ela passou a ser a regra geral para se aposentar no país.
Isto quer dizer que não basta muitos anos de período contributivo para acessar a aposentadoria, é preciso, sobretudo, atingir uma idade mínima, a qual foi fixada pela reforma da previdência.
Quando pedir?
A solicitação da aposentadoria por idade poderá ocorrer quando os seguintes critérios forem atendidos pelo segurado do INSS:
- Trabalhador urbano.
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se a filiação ao INSS ocorreu depois da reforma e 15 anos de contribuição, caso tenha ocorrido antes.
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Trabalhador rural.
Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição em condição especial (trabalho rural).
Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como trabalhadora rural.
Por essa espécie de aposentadoria, o segurado que tiver exercido suas atividades em meio rural – em regime de economia familiar ou de forma individual – pode requerer seu benefício mais cedo, se comparado ao trabalhador rural, em razão do trabalho árduo executado.
Documentos necessários
A documentação básica exigida pelo INSS para a solicitação da aposentadoria por idade é a seguinte:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carnês de contribuição;
- Extrato de Contribuição (CNIS);
- Certidão de reservista e
No caso de aposentadoria por idade de trabalhador rural, ainda será necessário providenciar documentação que comprove a atividade rural, como:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de matrícula em escola rural;
- Nota fiscal de comercialização de produtos;
- Cópia da declaração de imposto de renda, indicando o valor proveniente dos produtos rural, entre outros.
- Autodeclaração do exercício da atividade rural pelo empregado no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
Aposentadoria por tempo de contribuição
Desde que a reforma da previdência foi publicada, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma possibilidade aos segurados do INSS que ainda não cumpriam os requisitos para se aposentar ou estavam longe disto.
Mas, até então, essa modalidade de aposentadoria era permitida aos trabalhadores que atingiam um determinado tempo de contribuição, sem que para isso precisassem também alcançar uma idade mínima.
Ou seja, bastava que o homem tivesse 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos para que o pedido de aposentadoria fosse possível, inclusive, em algumas categorias profissionais, o tempo de contribuição exigido é menor, em virtude das condições especiais do trabalho.
Todavia, embora a aposentadoria por idade seja a regra geral da Nova Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser solicitada pelos segurados que estavam aptos a se aposentar, antes da reforma, ou próximos da aposentadoria, nesse caso, por uma das regras de transição.
Quando pedir
Para aqueles segurados que ainda podem requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição, os seguintes requisitos devem ser observados para adequação a uma das regras de transição.
Regra: Sistema de Pontuação
O sistema de pontos é baseado na Fórmula 86/96, já utilizada pela previdência social antes da reforma, e diz respeito à soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição, que juntos deveriam corresponder a 86 pontos, no caso da mulher, e 96 pontos para os homens.
A partir de 2020, essa pontuação sobe 6 meses a cada ano até atingir, em 2033, 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens, desde que se comprove, no mínimo, 30 anos e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Regra: Idade Progressiva
Em 2019, homens com 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, assim como mulheres com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade poderiam requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Depois da reforma, essa idade mínima aumenta em 6 meses a cada ano até chegar a 65 anos, para os homens, e 62 anos para as mulheres em 2031.
Diante disso, em 2020, por exemplo, uma mulher precisa possuir, ao menos, 30 anos de contribuição e, além disso, completar 62 anos e seis meses.
Regra: Pedágio de 50%
O segurado que está a dois de alcançar o tempo de contribuição pelas antigas regras da previdência pode pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante, ou seja, deverá trabalhar por mais um ano para que o benefício seja concedido.
Regra: Pedágio de 100%
Nesse caso, o trabalhador com poucos anos para se aposentar deverá trabalhar pelo dobro do período restante até a entrada em vigor das antigas regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Documentos necessários
A mesma documentação básica descrita na aposentadoria por idade e demais documentos de interesse do segurado para comprovação e simulação do pedido de aposentadoria.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que, no decorrer de sua vida profissional, foi exposto a fatores químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua saúde ou integridade física, em razão das condições insalubres do ambiente de trabalho.
Esse benefício previdenciário funciona como uma espécie de compensação àqueles que se encontram nessas circunstâncias laborais, por isso, um menor tempo de contribuição é exigido, qual seja, 25 anos de recolhimento junto ao INSS.
Quando pedir
Com a Nova Previdência, além desse período contributivo mínimo de efetiva exposição à insalubridade, também é preciso que homens e mulheres alcancem 60 anos de idade para que o direito à aposentadoria especial seja garantido.
Documentos necessários
Além dos documentos essenciais já mencionados, é importante comprovar a condição de exposição aos agentes nocivos, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Alguns outros documentos também podem ser apresentados ao INSS para ajudar a reafirmar o direito do segurado, tais quais: a) anotação na carteira de trabalho comprovando o enquadramento da profissão; b) comprovante de adicional de insalubridade e c) perícias judiciais realizadas.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que, após um acidente, dentro ou fora do ambiente de trabalho, ficou permanentemente incapaz de exercer suas funções, ou seja, sem qualquer viabilidade de reabilitação em outra atividade profissional.
Com a reforma da previdência, essa modalidade de aposentadoria ganhou um novo nome, qual seja: aposentadoria por incapacidade permanente, todavia, além dessa mudança no nome, os critérios para concessão do benefício também mudaram.
Quando pedir
O segurado interessado em solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar sua condição por meio de perícia médica em uma agência do INSS, a qual deverá ser repetida a cada 2 anos.
Documentos necessários
Documentos de comprovação da condição de incapacidade permanente – como laudos, exames, receituários, declarações médicas e atestados médicos.
Como calcular o valor da aposentadoria?
A Reforma da Previdência impactou diretamente no cálculo do benefício previdenciário daqueles segurados que iniciaram sua contribuição com o INSS após a entrada em vigor da Nova Previdência.
Além disso, trabalhadores que iniciaram a contribuição previdenciária antes da reforma, mas não atingiram todos os requisitos para a aposentadoria, também podem sentir os efeitos dessa alteração legislativa.
Isto porque, agora, todos os períodos contributivos vinculados ao histórico profissional do segurado, a partir de julho de 1994, são avaliados para o cálculo do benefício previdenciário, sem que ocorra a eliminação dos salários mais baixos.
Então, uma média aritmética de todos os períodos contributivos é efetuada e o valor da aposentadoria corresponderá apenas a 60% do valor médio de todas as contribuições, desde que os critérios mínimos de idade e tempo de contribuição tenham sido cumpridos.
O segurado interessado em aumentar o valor do benefício deve contribuir por mais tempo, pois a cada ano a mais de contribuição ocorrerá um aumento de 2%, de modo que o valor médio da aposentadoria apenas será alcançado quando o segurado somar 40 anos de recolhimento.
Como agendar sua Aposentadoria no INSS
A solicitação da aposentadoria pode ser mais fácil do que você imagina, muitas vezes, inclusive, dispensa a presença física do segurado em uma agência do INSS.
Basta acessar os meios digitais do órgão, pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, realizar o cadastro ou inscrição na previdência, acessar a aba “Agendamento/Solicitações” e formalizar o pedido de aposentadoria, com a devida juntada dos documentos comprobatórios da situação previdenciária.
Para evitar problemas de negativa do pedido, é importante reunir todos os documentos e analisá-los com cuidado e certa antecedência, a fim de evitar equívocos ou ausência de informações.
Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.