Como adquirir o benefício por incapacidade?

Existem três espécies de benefício por incapacidade de podem ser obtidos pelo segurado, são eles: auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez. A modalidade de benefício a ser concedida dependerá do grau de incapacidade do segurado.

Auxílio doença: 

É um benefício temporário que tem duração enquanto perdurar a situação que incapacite o beneficiário para a atividade profissional. Se o segurado for empregado de uma empresa os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade desta, sendo que apenas após 15 dias a responsabilidade passa a ser do INSS.

Contudo se for profissional autônomo, desde o primeiro dia de incapacidade a responsabilidade será do INSS, sendo necessário que o segurado requeira o benefício nos primeiros 30 dias do início da incapacidade.

Auxílio acidente:

Esse benefício tem como principal objetivo indenizar o segurado, quando a lesão resultar em incapacidade parcial ou permanente que reduza a capacidade para o trabalho ou que impossibilidade a execução da atividade exercida a época do acidente.

Aposentadoria por invalidez:

Esse benefício será concedido ao trabalhador que comprove estar impossibilitado de exercer atividade profissional, de forma total e permanente. Contudo pode ser requerido pelo INSS que o aposentado por invalidez passe por um processo de reabilitação profissional para exercer outra atividade.

Não sendo possível retornar ao mercado de trabalho, o beneficiário será submetido a exames regulares a fim de certificar da necessidade de manutenção do benefício, com exceção dos segurados maiores de 60 anos.

Como requerer algum desses benefícios por incapacidade?

O requerimento deve ser feito através do site do INSS ou pelo telefone 135, devendo ser agendada a perícia médica. Nesse momento devem ser apresentados os laudos médicos, sendo a perícia necessária para comprovar o grau de incapacidade e analisar a necessidade de concessão do benefício.

A análise pericial irá demonstrar se o empregado tem direito a um afastamento, e com isso o recebimento do auxílio doença ou auxílio acidente, ou se o quadro é definitivo e dá direito a aposentadoria por invalidez.

Isto pois nem sempre a invalidez será reconhecida de imediato pelo perícia do INSS, sendo necessário por muitas vezes outros tipos de prova e uma perícia médica especializada para constatar a invalidez do contribuinte.

Caso o benefício seja negado existem duas forma de tentar reverter a decisão, podendo ser pela via administrativa ou pela via judicial. Contudo a melhor alternativa nos casos de negativa do benefício é entrar com uma demanda judicial, vez que os meios probatórios se estendem nessa modalidade, o que faz com que a possibilidade de deferimento do benefício seja maior.

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