A Justiça Federal determinou a suspensão de cobrança de crédito consignado dos aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses. A decisão se deu pelo entendimento de que os aposentados são os mais afetados pelo coronavírus e que com a suspensão passarão a ter mais recursos para se tratar.
A decisão do dia 20 de abril determina ainda que durante a suspensão dos descontos automáticos, os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta do adiamento do pagamento. 🗓 Após os 4 meses a cobrança voltará a ser debitada da conta dos aposentados.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Com alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer ajudá-lo(a).