A aposentadoria especial dos professores é um direito dos profissionais filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contribuem com o INSS, não é aplicada aos professores municipais e estaduais que possuem regime próprio de previdência.
Para fins de aposentadoria especial são considerados os profissionais que exerceram a função de professor, de direção, coordenação, assessoramento pedagógico, atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Para ter direito a aposentadoria especial é preciso cumprir dois requisitos, são eles:
- Tempo de contribuição: que é de 25 anos de contribuição, para a mulher, e 30 anos, para o homem.
- Comprovar exercício exclusivo ao magistério em qualquer estabelecimento reconhecido pelo MEC, com exceção das entidades de ensino superior que possuem regras próprias.
A aposentadoria especial do professor tem como benefício a redução no tempo de contribuição e como desvantagem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria.
Como o fator previdenciário é aplicado?
O fator previdenciário é aplicado no final do cálculo do valor da aposentadoria, primeiro é preciso calcular o valor integral do benefício. Esse cálculo é feito através de uma média salarial em que 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador são somados e depois divididos pela mesma quantidade de salários somados. O resultado dessa conta define o valor do benefício integral.
Com o valor integral do benefício definido é preciso aplicar o fator previdenciário, a conta deve ser feita da seguinte forma: o valor integral do benefício deve ser multiplicado pelo fator previdenciário, esse resultado define o valor do benefício a ser recebido pelo segurado.
A incidência do fator pode reduzir de forma expressiva o valor do benefício. Se a intenção é minorar o prejuízo causado pela aplicação do fator previdenciário, a contribuição deve ser feita além do mínimo legal e a aposentadoria deve ser adiada.
Os professores tem direito a aposentadoria pela regra 86/96?
Sim, os professores podem optar pela aposentadoria por pontos, afastando a incidência do fator previdenciário. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria é preciso atingir 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Esse valor deve ser alcançado através da soma da idade com o tempo de contribuição.Os professores tem uma vantagem: quando optam pela aposentadoria por pontos devem somar 5 pontos para atingir a pontuação exigida.
Além disso, para ter direito a aposentadoria por pontos, é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição, que é de 25 anos, para a mulher, e de 30 anos, para o homem.
O professor tem direito a uma aposentadoria com requisitos especiais, pois pode optar por duas formas de aposentaria, ambas com a vantagem de redução do tempo de contribuição necessário para concessão do benefício.
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