Adicional noturno: quem tem direito a receber e como o valor é calculado?

A jornada de trabalho no período noturno traz um desgaste físico maior ao trabalhador, por conta disso o colaborador tem direito ao benefício destinado a esses funcionários que atuam nesse horário não habitual. Se você é um trabalhador que atua durante a noite, certamente já ouviu falar sobre o adicional noturno, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona e quais são os seus direitos. 

O adicional noturno é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã, e é importante entender seus detalhes para garantir que você esteja recebendo o valor correto e que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. 

Neste conteúdo, iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre o adicional noturno na legislação trabalhista brasileira, para que possa ter uma visão completa e clara sobre seus direitos e obrigações.

O que é adicional noturno?

Adicional noturno é um benefício previsto em lei para trabalhadores que realizam atividades ou fazem hora extra no período entre 22h e 5h da manhã seguinte.

Ele tem como objetivo compensar os trabalhadores pelo esforço físico e pela alteração dos seus ritmos biológicos que são exigidos durante a realização de trabalhos noturnos.

De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador que realiza atividades entre as 22h e as 5h tem direito a receber um adicional noturno de 20% sobre o seu salário base. Esse adicional não é cumulativo com outros benefícios, como o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade.

Esta regra é válida para o ambiente urbano, já que em áreas rurais as normas são diferentes.

Vale lembrar que durante o período das 22 horas até as 05 da manhã, a hora deverá ser contabilizada de maneira diferente, onde é considerada 1 hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos.

Regras para trabalhadores rurais

Para os profissionais de agricultura e área rural, o horário de trabalho que dá direito ao adicional noturno é um pouco diferente, das 21 horas até as 05 da manhã. Já para os profissionais da pecuária, o benefício é concedido para os que atuam a partir das 20 horas até as 4 da manhã do dia seguinte.

Nesse caso, as horas são contabilizadas normalmente com duração de 60 minutos, mas em compensação, o acréscimo é de 25% sobre a hora trabalhada.

Como o adicional noturno é calculado?

O adicional é calculado com base no salário do trabalhador. 

Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o salário base pelo percentual de 20%.

Por exemplo:

se o salário base do trabalhador é de R $1.000,00, o adicional noturno seria de R$200,00 (R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00).

Vale destacar que seu valor não pode ser inferior a 20% do salário base do trabalhador. 

A empresa não pagou o adicional corretamente, e agora?

Se a empresa não pagar o adicional noturno, o trabalhador pode tomar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos. O não pagamento do adicional noturno configura uma irregularidade trabalhista e pode acarretar em ações trabalhistas, nas quais o trabalhador pode reivindicar o pagamento dos valores devidos, com juros e correção monetária.

Inicialmente, é recomendável que o trabalhador tente resolver a situação amigavelmente, conversando com seu empregador e apresentando as leis trabalhistas que garantem o direito ao adicional noturno. Se não houver acordo, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista ou sindicato da categoria para orientação e ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

A empresa que não paga o adicional está sujeita a sanções e multas, além de ter que arcar com o pagamento dos valores devidos ao trabalhador. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer penalidades como a proibição de participar de licitações públicas e até mesmo a cassação de sua licença de funcionamento.

Portanto, é importante que as empresas cumpram com as obrigações legais referentes ao adicional noturno, pagando-o corretamente e de forma regular, evitando problemas trabalhistas e prejuízos financeiros. Já os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e procurar ajuda especializada caso tenham dificuldades em recebê-los.

Em conclusão, o adicional noturno é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã. O objetivo dessa remuneração adicional é compensar o trabalhador pelos riscos e dificuldades enfrentados durante o período noturno. É importante que as empresas cumpram com as obrigações legais referentes ao adicional noturno, pagando-o corretamente e de forma regular, evitando problemas trabalhistas e prejuízos financeiros.

Os trabalhadores, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos e procurar ajuda especializada caso tenham dificuldades em recebê-los. É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos, para que possa exigir o cumprimento da lei e buscar a reparação de seus direitos em caso de irregularidades por parte do empregador.

 

Por fim, reforçamos que o adicional noturno é um direito do trabalhador que trabalha no período noturno e que, portanto, deve ser respeitado pelas empresas, garantindo um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todos.

 

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Até a próxima.

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