Guia explicativo sobre pejotização das relações de trabalho

A pejotização está ganhando popularidade como uma opção econômica para empresas e profissionais autônomos em resposta às crescentes necessidades do mercado de trabalho.

Esta prática define a conexão de trabalho criada entre duas organizações legais, porém, apesar de bastante conhecida, saiba que a prática é totalmente ilegal.

Prossiga com a leitura e entenda mais sobre a pejotização das relações de trabalho.

O que é pejotização?

A jurisprudência definiu “pejotização” como a contratação de serviços pessoais por indivíduos de forma subordinada, não subordinada, não esporádica e onerosa, através de uma pessoa jurídica criada especificamente para este fim, na tentativa de ocultar quaisquer relações de trabalho que possam existir, fomentando a ilegalidade e contornando os direitos trabalhistas.

Vale ressaltar que a “pejotização” vem sendo utilizada pelas empresas como uma alternativa de redução de custos e economia de mão-de-obra para as empresas. 

Como resultado, ela quer parecer como uma contratação legal para o fornecimento de serviços subordinados, o que contradiz totalmente o conceito de primazia da realidade e prejudica a aplicabilidade dos direitos sociais concedidos aos empregados pela Constituição.

Hoje em dia a Justiça do Trabalho é frequentemente solicitada a reconhecer uma relação de trabalho entre um dos sócios de uma pessoa jurídica e seu respectivo empregador (empresa contratante), porque tais contratações, que inicialmente pareciam ser uma relação de serviço entre pessoas jurídicas, são de fato fraudulentas.

Isto porque as condições da relação de trabalho foram atendidas e, como resultado, a prestação de serviços da pessoa jurídica foi realmente realizada por um indivíduo que atendeu a todas as exigências da relação de trabalho.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista deve salvaguardar a sociedade como um todo, pois é respaldada por valores constitucionais de dignidade humana, valor social do trabalho e pleno emprego, todos os quais confirmam a justiça social. Como resultado, para alcançar a justiça social, é importante resistir a essas práticas fraudulentas de emprego.

Por que as empresas praticam a pejotização?

A pejotização proporciona benefícios financeiros para a empresa através da economia de custos, redução da burocracia de contratação e fornecimento de serviços por especialistas competentes.

Os funcionários que optam por trabalhar como pessoa jurídica neste tipo de relação  acreditam estar sendo beneficiados ocorre que, na verdade, estão deixando de receber diversas verbas trabalhistas a que teriam direito.

Pejotização é crime? 

É precisamente o que caracteriza a chamada relação de trabalho que transforma a contratação de Pessoas Jurídicas de legal para ilegal: um empregado é alguém que presta serviços continuamente, com subordinação, e recebe sempre valores semelhantes (salário) a outro que se beneficia do trabalho. 

Estes são os fatores que, na opinião da Justiça do Trabalho, mostram a verdadeira relação de trabalho entre as partes, independentemente do método de contratação.

Os profissionais que foram recrutados formando sua própria Pessoa Jurídica para trabalhar com uma parte contratual, cumprindo todas as condições de uma relação de trabalho, são frequentemente questionados. O ato da empresa contratante é considerado fraude.

Dito de outra forma, a pejotização é ilegal precisamente porque, enquanto a conexão contratual é entre pessoas jurídicas, a verdadeira relação de trabalho é entre empregador e empregado, como podem atestar os trabalhadores que desafiam os empregados.

Quais são os riscos da pejotização?

Independentemente do modelo empregado na contratação dos serviços, o contratante pode ser judicialmente autuado caso se comprovem as características do vínculo de emprego.

Quando a relação de emprego é aceita pela Justiça do Trabalho, o contratante assume todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário: tributos, férias, 13º salário, entre outros. Também há multa e pena de detenção, conforme o artigo 203 do Código Penal: “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho’. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios – e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser bem grande. 

Para evitar estes riscos, o ideal é o contratante observar em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação – e manter a contratação de empregados nos casos em que este tipo de relação se configura.

Em razão de tudo que foi visto, ficou com alguma dúvida sobre este conteúdo? 

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