A VERDADEIRA FINALIDADE DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS destinado aos dependentes do preso e tem natureza alimentar, ou seja, o benefício não é para o segurado recluso e sim para o sustento de sua família.

O mais importante é que muitas pessoas desconhecem que somente a pessoa que trabalhou e contribuiu para a previdência social terá direito a esse benefício, sendo um erro as críticas daqueles que imaginam que qualquer preso possa receber o auxílio.

Em verdade, a concessão desse benefício para os familiares do preso seguem os mesmos requisitos para a concessão de qualquer outro benefício da previdência social, ou seja, o segurado tem que estar em dia com as contribuições previdenciárias e atender aos demais requisitos exigidos, como possuir cônjuge, companheira(o) ou filhos menores ou incapazes, além é claro das contribuições.

Além do preso atender a todos os requisitos para concessão, como qualquer outro segurado do INSS, também tem que possuir mais um requisito, qual seja, comprovar que no momento da prisão possuía baixa renda.

Por isso, o benefício de Auxílio-reclusão não é para qualquer preso e sim para aqueles que contribuíram com a previdência social e possuem baixa renda.

Quem desconhece os requisitos para concessão do auxílio-reclusão é porque olha apenas para preso, mas se esquecem que, por traz deles existem as famílias, crianças e adolescentes que necessitam de alimento, vestimentas entre outras necessidades básicas, que não podem ser responsabilizadas e nem sofrer com as consequências imposta pela pena, até porque, houve contribuição para o sistema previdenciário brasileiro.

Portanto, o benefício de Auxílio-reclusão não deve ser visto pela sociedade como algo repulsivo, indigno ou descabido, pois, trata-se de um direito fundamental que proporciona aos familiares do preso uma condição mínima de sobrevivência a partir dos valores vertidos para a previdência social.

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