No curso imprevisível da vida, acidentes podem acontecer quando menos esperamos, deixando-nos com desafios físicos e financeiros a superar. Quando tais acidentes ocorrem no ambiente de trabalho, muitas vezes resultam em lesões que não incapacitam completamente o trabalhador, mas ainda assim eles influenciam em sua capacidade de cumprir suas funções habituais. É aqui que entra o auxílio-acidente, um amparo essencial para aqueles que buscam equilibrar a balança entre sua saúde e bem-estar financeiro.
Neste conteúdo, vamos mergulhar a fundo no universo do auxílio-acidente, desvendando os aspectos legais e os passos cruciais necessários para obter esse benefício.
Convidamos você a embarcar nessa jornada esclarecida junto à Diniz Advocacia, onde nosso compromisso é guiar nossos leitores através do labirinto da legislação, oferecendo insights valiosos e orientações práticas para garantir que seus direitos sejam satisfeitos e que você possa trilhar o caminho rumo ao auxílio-acidente de forma segura e duradoura.
Auxílio acidente: Compreenda o benefício oferecido pela Previdência Social
O auxílio acidente é uma compensação assegurada pelo INSS quando um trabalhador enfrenta sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode voltar à sua ocupação, mas com uma capacidade reduzida.
É fundamental que os departamentos de recursos humanos estejam atentos às provisões legais para determinar quem tem direito a receber esse benefício, qual é o valor apropriado e em quais circunstâncias é cabível solicitar.
Dado que esse tema não é muito conhecido entre empresas e funcionários, e há várias interferências em relação ao benefício e sua remuneração, elaboramos este conteúdo.
O que constitui o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando um segurado sofre um acidente ou adoece e acarreta sequelas permanentes que protegem sua capacidade de trabalho.
Esse direito não é concedido apenas em acidentes; também se aplica a doenças de diversas origens.
Não é necessário que o acidente ou doença esteja diretamente relacionado ao trabalho para se qualificar ao benefício, inclusive, esse auxílio possibilita que o retorno seguro ao trabalho e continue recebendo seu salário integral, visto que é considerado uma compensação.
Consequentemente, o pagamento funciona como um suplemento ao salário normal do trabalhador.
Diferenças entre auxílio-doença e auxílio acidente
Apesar de serem benefícios semelhantes, existem várias distinções entre o auxílio-doença e o auxílio acidente. Se um segurado estiver temporariamente incapacitado para trabalhar, ele receberá o auxílio-doença. Durante esse período, o benefício substituirá seu salário, cessando assim que ele retornar ao trabalho.
Em contrapartida, o auxílio acidente é concedido quando o segurado não se recupera completamente de um acidente ou doença, originado em sequelas permanentes que adquiriram sua habilidade de trabalho.
Consequentemente, o segurado pode assumir suas atividades laborais, e o pagamento é aceito como um complemento ao salário.
O que as Regras Legais Abordam a Respeito do Auxílio Acidente?
As disposições legais a respeito do auxílio-acidente estão estipuladas no Artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, onde dispõem as orientações de que não há exigência de um grau mínimo de redução da capacidade para que o direito ao pagamento seja conferido. Além disso, o benefício é concedido sempre que as sequelas forem permanentes e impactarem diretamente nas atividades usuais do trabalhador.
Como Funciona o Auxílio Acidente?
O auxílio acidente funciona como uma forma de indenização paga ao segurado. Em outras palavras, ele tem a possibilidade de retomar suas atividades de trabalho e continuar a receber seu salário integral, ao mesmo tempo em que mantém o direito ao recebimento do benefício. O propósito desse pagamento é compensar o trabalhador por sua perda.
Para acessar esse benefício, não é necessário cumprir um período mínimo de carência. Isso significa que, independentemente do tempo de contribuição ao INSS, é possível ter direito a essa compensação.
Suponhamos que você comece a trabalhar hoje e sofra um acidente no dia seguinte. Nesse cenário, você terá direito ao auxílio acidente, contanto que os requisitos sejam preenchidos e que seja estabelecida uma relação entre o acidente ou a doença contraída e as lesões permanentes resultantes.
Vale destacar que, quando a diminuição da capacidade de trabalho é classificada como invalidez (ou seja, quando há uma incapacidade permanente de voltar ao trabalho), o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez e não ao acidente acidente.
Quem Pode Reivindicar o Auxílio Acidente?
O auxílio-acidente pode ser concedido a todos os segurados do INSS que se enquadram nas categorias a seguir:
- Empregados;
- Segurados especiais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados electrodomésticos.
Contudo, a lei determina que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Empregados
O direito a esse benefício é concedido aos fluxos de serviços urbanos ou rurais que desempenham uma atividade contínua e estão subordinados a um empregador. Isso engloba aqueles sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também abrange trabalhadores sob contrato temporário, demonstração de serviços e funcionários públicos.
Segurados especiais
Esses são os pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros. Eles não possuem vínculos empregatícios com empresas, e muitos não obedeceram para a previdência social. As atividades que esses profissionais exercem podem ser individuais ou em regime de economia familiar.
Trabalhadores avulsos
Essa categoria abrange os indivíduos que prestam serviços urbanos ou rurais a diversas empresas, mas não possuem vínculos empregatícios. Exemplos incluem operadores portuários e pessoas que realizam cargas e descargas de caminhões.
Empregados domésticos
Trata-se daqueles que prestam serviços em residências por mais de dois dias semanais. Isso inclui motoristas, faxineiros, jardineiros e passadeiras, entre outros.
Tipos de Auxílio Acidente
De acordo com o INSS, existem dois tipos de auxílio acidente: o acidente e o previdenciário.
Auxílio Acidente Acidentário
Esse auxílio é concedido quando as sequelas que comprovam a capacidade de trabalho são consequência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Auxílio Acidente Previdenciário
Por outro lado, o auxílio acidente previdenciário é concedido quando as sequelas de acidente ou da doença são de natureza diversa. Em outras palavras, os acidentes e doenças não estão diretamente ligados à atividade profissional.
Quais são os critérios para obter o Auxílio Acidente?
Para requerer o auxílio acidente, é essencial atender a certos critérios. Vejamos quais são eles:
- Ser segurado do INSS (contribuir regularmente com o INSS);
- Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, independentemente de estar relacionado ao trabalho;
- Apresentar redução permanente e parcial da capacidade de trabalho;
- Provar a conexão entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (nexo causal).
O nexo causal é estabelecido pelo perito do INSS durante uma avaliação médica.
Independentemente do grau da redução, desde que o segurado atenda a esses critérios, terá direito ao benefício.
Quem Faz o Pagamento do Auxílio Acidente?
O auxílio acidente, definido pela lei como uma indenização para trabalhadores que sofreram redução em sua capacidade de trabalho devido a acidentes ou doenças, é integralmente pago pelo INSS.
Esse auxílio pode ser acumulado com outros benefícios, como pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão e outros.
Quando é Possível Solicitar o Auxílio Acidente?
O auxílio acidente começa a ser devido após o término do pagamento do auxílio-doença, ou seja, quando o segurado recebe alta médica e está apto a retornar ao trabalho. Se constatada a redução da capacidade, o benefício de auxílio-acidente será concedido imediatamente.
Caso o trabalhador não tenha recebido o auxílio-doença, a solicitação do auxílio acidente pode ser feita após a consolidação das sequelas, ou seja, depois do término do tratamento médico e da necessidade de retomar o trabalho.
Nesse caso, o pagamento começa após a solicitação junto ao INSS, e o processo de análise e início do pagamento tem um prazo de 45 dias.
O Auxílio Acidente Abrange Qualquer Tipo de Acidente ou Somente Acidentes de Trabalho?
Se o segurado for capaz de demonstrar qualquer forma de incapacidade parcial permanente para sua atividade laboral, terá direito ao benefício.
Uma outra condição que garante o direito ao auxílio é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), algo comum entre os trabalhadores.
Como o Valor do Auxílio Acidente é Estabelecido?
O cálculo do valor do acidente dependerá do momento em que ocorreu o acidente ou quando a doença foi adquirida pelo empregado. Vamos examinar, a seguir, as diferentes formas de cálculo dependendo do momento do ocorrido:
Para Acidentes ou Doenças Anteriores a 12/11/2019
Se o acidente ou a doença ocorreu até 12/11/2019, as regras pré-reforma serão aplicadas. Nesse caso, o valor do benefício será igual a 50% da média aritmética dos 80% dos contribuições dos desde julho de 1994.
Por exemplo, se a média aritmética dos salários é de R$2.500,00, o benefício será de R$1.250,00 por mês.
Para Acidentes ou Doenças Entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Nesse intervalo, a Medida Provisória (MP) 905/2019 estava em vigor, alterações avançadas ao conhecimento do valor do benefício. Segundo a MP, o valor corresponde a 50% do valor da possível aposentadoria por invalidez após o acidente/doença. Portanto, é necessário calcular o valor que seria recebido em uma aposentadoria por invalidez e dividir o resultado por 2.
O cálculo da aposentadoria por invalidez é baseado em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. Há um acréscimo de 2% para homens com 20 anos de contribuição e 15 anos para mulheres.
Para Acidentes ou Doenças a Partir de 19/04/2020
Após o termo da Medida Provisória (MP) 905/2019, o cálculo do benefício mudou. O valor do auxílio acidente passa a ser 50% do salário do benefício.
Após a reforma da previdência, houve alterações no cálculo do salário de benefício. Agora, ele é calculado a partir da média aritmética de todos os contribuições dos desde julho de 1994 ou o início das contribuições.
Por exemplo, considerando um salário benefício de R$3.000,00, o auxílio acidente será de 50% desse valor, ou seja, R$1.500,00 por mês.
Lembre-se de que o pagamento é complementar ao salário, já que o colaborador continua trabalhando.
Onde Deve Ser Feita a Solicitação do Auxílio Acidente?
Se você atender aos requisitos mencionados, pode solicitar o auxílio-acidente, e a solicitação é realizada através do INSS.
Qual é a Duração do Auxílio Acidente?
Conforme vimos anteriormente, o pagamento desse benefício pode ter uma duração vitalícia. No entanto, existem circunstâncias em que o pagamento pode ser encerrado.
- O pagamento pode ser interrompido em casos de:
- Reabilitação para realizado o trabalho habitual ou alta definitiva do segurado (para acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, durante a vigência da MP. Se o acidente ocorrer após esse período, o direito ao benefício continuar);
- Início de qualquer tipo de aposentadoria (não é possível acumular o auxílio acidente com aposentadoria);
- Falecimento do segurado.
Compreender os aspectos fundamentais do auxílio acidente é essencial para garantir que os trabalhadores sejam compatíveis com seus direitos e possam fazer uso desse benefício quando necessário.
O auxílio acidente, uma indenização destinada a indivíduos que enfrentaram sequelas permanentes que testemunharam sua capacidade de trabalho, é um amparo valioso fornecido pelo INSS.
Através deste conteúdo, exploramos os pilares do auxílio acidente, abordando desde os requisitos para elegibilidade até os diferentes cálculos do valor do benefício de acordo com as mudanças legislativas ao longo do tempo.
Vale destacar que o auxílio acidente pode ser exigido por uma variedade de segurados do INSS, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, seguros especiais e empregados domésticos. A abrangência do benefício também se estende a sequelas provenientes de acidentes e doenças de diferentes naturezas, indo além das lesões relacionadas ao trabalho.
Contudo, é essencial compreender que o auxílio acidente não é vitalício em todas as situações. Embora possa ser pago de forma contínua em muitos casos, existem circunstâncias em que o pagamento pode ser encerrado, como por exemplo, em casos de reabilitação ou início de aposentadoria.
Diante dessas informações, é claro que buscar orientação jurídica e conhecer os procedimentos adequados junto ao INSS são passos fundamentais para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente apreciados e que eles possam contar com o auxílio acidente quando necessário.
Portanto, para todos aqueles que desejam compreender melhor seus direitos previdenciários e garantir o acesso ao auxílio acidente, a Diniz Advocacia está à disposição para oferecer assessoria especializada e guiar os indivíduos ao longo desse processo, assegurando seus direitos e bem-estar financeiro em caso de sequelas permanentes.
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Até a próxima.