O que diz a legislação sobre o décimo terceiro salário?

À medida que o final do ano se aproxima, funcionários e colaboradores aguardam com expectativa o pagamento do décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação Natalina. 

 

Esta bonificação representa um ganho extra no orçamento, possibilitando quitar dívidas, concretizar projetos e até mesmo providenciar presentes de Natal. Para os profissionais de Recursos Humanos, esse período requer atenção especial para garantir que os cálculos e provisionamentos sejam corretos, evitando equívocos nos pagamentos.

 

O décimo terceiro salário, como o próprio nome sugere, é um acréscimo ao salário do funcionário, e sua concessão é regulamentada pela legislação. Geralmente, é pago em dezembro, mas é possível efetuar o pagamento a partir de fevereiro. Além disso, o empregador tem a opção de pagar em uma única parcela ou dividir em duas, sendo esta última a prática mais comum.

 

Neste conteúdo, vamos conferir as principais informações sobre o décimo terceiro salário, acompanhe o texto e fique por dentro de tudo sobre o assunto, junto com o escritório Diniz Advocacia.

 

A Legislação do 13º Salário

 

A Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º salário, foi instituída no Brasil pela Lei 4.090 em 13 de julho de 1962. Desde então, assegura-se ao trabalhador o direito a receber 1/12 avos de seus salários por mês de trabalho, proporcionando um salário extra ao final de cada ano. Este benefício está previsto na Constituição Federal de 1988, abrangendo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.

 

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a gratificação permanece inalterada em termos de valores, dados e percentuais.

 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

 

Todos os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao décimo terceiro. No entanto, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias na empresa para receber esses salários

É importante destacar que faltas injustificadas podem afetar o décimo terceiro, e colaboradores que faltarem por mais de 15 dias sem justificativa válida terão descontos nesse benefício.

 

A Importância das Justificativas para Faltas

 

É fundamental que os funcionários sempre forneçam justificativas para suas faltas, pois o empregador tem o direito de deduzir os dias não trabalhados no momento do pagamento do décimo terceiro. Além disso, a empresa, juntamente com o setor de Recursos Humanos, deve investigar as razões por trás das faltas excessivas dos funcionários para abordar o problema e controlar as ausências.

 

Direitos, Cálculos e Pagamentos

 

Todo trabalhador com contrato CLT tem direito ao 13º salário após 15 dias de serviço. Isso também se aplica a aposentados e pensionistas do INSS. O cálculo é feito considerando a remuneração proporcional aos meses de trabalho de janeiro a dezembro, utilizando a fórmula: valor da remuneração dividida por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

 

Exemplo

 

Um profissional contratado em fevereiro de 2017 com salário de R$1.000,00/mês.

 

Meses de trabalho: 02/2017 a 12/2017 = 11 meses

 

Salário R$ 1.000,00 / 12 = 83,33 x 11/12 avos = R$ 916,67

 

Para aqueles com salários compostos por salário base e outras variáveis ​​(gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, etc.), a média desses valores deve ser calculada. A base para o cálculo será: salário base + verbas salariais fixas (insalubridade, periculosidade, triênios, etc) + média dos salários variáveis ​​(comissões, horas extras, adicionais, etc).

 

Quanto ao pagamento, a lei estipula duas opções. O 13º salário pode ser pago em uma única parcela até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do salário, depositada entre fevereiro e 30 de novembro. 

 

A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro, com os descontos aplicáveis ​​(INSS, IR, quando devido).

 

Encargos Sociais

 

Na primeira parcela, é necessário cobrar apenas os 8% do FGTS no mês do pagamento, juntamente com a folha de pagamento através da GRF. Já sobre a segunda parcela incidirá sobre os encargos sociais, incluindo INSS, que devem ser recolhidos tanto pela empresa quanto pelo funcionário, de acordo com a tabela do INSS. O pagamento é feito através da GPS, com indicação da competência como “13º salário” até dia 20 de dezembro.

 

Caso surjam questões mais complexas ou situações especiais que exijam orientação de profissionais altamente capacitados, o escritório Diniz Advocacia está à disposição. Contamos com uma equipe de especialistas extremamente capacitados, prontos para oferecer a assistência necessária em seu caso específico.

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