Revisão de aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

A revisão da aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, pode ser realizada com base em um fato ou em um direito.

 

A revisão de fato se refere a situações em que o INSS deixou de considerar determinados aspectos no momento da concessão da aposentadoria. 

 

Isso pode incluir a falta de consideração de períodos de contribuição, de atividades especiais, de valores recebidos como auxílio-acidente, ou a consideração de salários de contribuição inferiores aos reais, entre outros. Essa revisão geralmente se baseia nas informações presentes na carteira de trabalho do segurado.

 

Por outro lado, a revisão de direito surge a partir de uma análise jurídica da legislação, identificando que o segurado do INSS pode ter direito a algum benefício que não foi considerado pelo órgão. Esse tipo de revisão costuma ser mais complexo e pode passar por várias instâncias.

 

Revisão da Vida Toda

 

Uma das revisões de direito mais discutidas nos últimos anos é a Revisão da Vida Toda, que foi aprovada após anos de batalha jurídica e obteve reconhecimento pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF).

 

Existem dois prazos importantes a serem observados na revisão da aposentadoria por invalidez:

 

  • Prazo de decadência: Esse prazo refere-se ao período no qual o aposentado por invalidez pode solicitar a revisão do benefício. Em geral, o prazo de decadência para a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. É importante destacar que se um pedido de revisão administrativa for realizado dentro desse prazo de 10 anos, a contagem é interrompida, desde que o pedido administrativo tenha o mesmo objetivo do pedido judicial. Após a interrupção, o prazo de decadência recomeça a partir da data em que o segurado toma conhecimento da decisão que negou a revisão no INSS.

 

  • Prazo prescricional: Esse prazo está relacionado aos valores que podem ser solicitados na revisão da aposentadoria. Ao entrar com uma ação judicial, é possível pedir a diferença entre os valores recebidos e os valores devidos com base na revisão, referentes aos últimos 5 anos. Esses valores são atualizados até o final do processo e são recebidos de uma só vez.

 

Agora que os prazos foram explicados, é importante destacar que o aposentado por invalidez tem direito à Revisão da Vida Toda. Para ser elegível a essa revisão, é necessário fazer um cálculo e atender aos seguintes critérios:

 

  • Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria por invalidez há menos de 10 anos ou ter realizado um pedido de revisão dentro desse prazo.
  • Ter iniciado o trabalho antes de 1994 e feito contribuições ao INSS nesse período.
  • Ter contribuições significativas antes de julho de 1994 ou ter uma quantidade expressiva de contribuições anteriores a essa data, mesmo que não sejam as mais altas.
  • Ter a aposentadoria por invalidez concedida após 29 de novembro de 1999.
  • Ter se aposentado por invalidez até 13 de novembro de 2019 ou possuir direito adquirido a uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019.

 

Revisão da aposentadoria por invalidez com base na natureza do benefício

 

A revisão da aposentadoria por invalidez é crucial para trabalhadores que foram diagnosticados com doenças ocupacionais ou sofreram acidentes de trabalho. 

 

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez, tanto de origem previdenciária quanto acidentária, era igual e correspondia a 100% do salário de benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do INSS. 

 

No entanto, com a reforma, as fórmulas de cálculo diferem de acordo com a natureza do benefício: previdenciária para doenças comuns e acidentária para incapacidades decorrentes do trabalho.

 

A aposentadoria por invalidez acidentária, de acordo com a nova regra, corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações a partir de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. 

 

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez previdenciária tem um cálculo diferente, sendo  necessário calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o presente momento para obter o salário de benefício. 

 

Em seguida, aplicam-se 60% desse valor, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. 

 

Para que os homens recebam 100% da média de suas remunerações na aposentadoria previdenciária, é necessário ter trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de se tornarem incapacitados. Já as mulheres precisam ter trabalhado e contribuído por pelo menos 35 anos antes de se tornarem incapacitadas para receber 100% das contribuições.

 

A revisão da aposentadoria por invalidez com base na natureza do benefício surge para garantir que os trabalhadores incapacitados devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais recebam o benefício correto do INSS. 

 

Antes da reforma, o código B-92 era utilizado para o benefício por invalidez acidentária, enquanto o código B-32 era aplicado à invalidez previdenciária.

 

Revisão da aposentadoria por invalidez com base na data da incapacidade

 

Antes da reforma da previdência, o cálculo do salário de benefício para a aposentadoria por invalidez, tanto acidentária quanto previdenciária, era feito a partir da média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade. 

 

Porém, a partir de 13 de novembro de 2019, ocorreu uma mudança no cálculo, diferenciando a natureza das aposentadorias e incluindo os 20% menores salários de contribuição.

 

Por esse motivo, o cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma era mais benéfico, independentemente da natureza do benefício. 

 

Revisão da aposentadoria por invalidez devido a erros de cálculo

 

A revisão da aposentadoria por invalidez por erros de cálculo ocorre quando o aposentado suspeita que o INSS cometeu equívocos no cálculo do benefício e procura a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para verificar essa situação.

 

As principais circunstâncias que levam a esse pedido de revisão são quando o INSS:

 

  • Deixa de contabilizar períodos de contribuição;
  • Considera contribuições com valores inferiores ao real.
  • Para determinar se houve algum erro no cálculo da aposentadoria pelo INSS, é recomendado buscar uma equipe especializada que possa realizar uma análise completa do pedido e da concessão do benefício. Nesse processo, é importante ter em mãos documentos como:
  • CNIS completo e atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – pode ser solicitado no site “MEU INSS” ou pelo aplicativo correspondente;
  • Processo administrativo do benefício;
  • Carteiras de Trabalho (incluindo todas as folhas com informações registradas);
  • Em casos de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar uma cópia do processo administrativo do auxílio-doença;
  • Carta de concessão do benefício.

 

Revisão do subteto da aposentadoria por invalidez

 

Para ter direito a essa revisão, é necessário que o aposentado por invalidez tenha recebido anteriormente o auxílio-doença. A partir de janeiro de 2015, o valor do benefício do auxílio-doença passou a ter um novo limite máximo.

 

Primeiramente, é calculado o salário de benefício e aplicado sobre ele o coeficiente de 91%. 

 

Em seguida, é verificada a média das contribuições dos últimos 12 meses, que é utilizada como um limitador do benefício. O valor final do benefício é determinado pelo menor valor entre esses dois cálculos.

 

Muitas vezes, o INSS considera incorretamente esse subteto ao converter o auxílio-doença em aposentadoria, resultando em um pagamento inferior ao que deveria ser concedido.

 

Portanto, caso haja dúvidas, é recomendado procurar uma equipe especializada para verificar se o valor da aposentadoria por invalidez está correto.

 

Revisão da aposentadoria por invalidez para inclusão do auxílio-acidente

 

É possível solicitar essa revisão para os trabalhadores que receberam o auxílio-acidente enquanto ainda estavam empregados, mas o INSS não considerou esses valores como parte do salário de contribuição ao se aposentarem por invalidez.

 

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como compensação ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes de trabalho, durante o trajeto ou doenças ocupacionais) e ficou com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho.

 

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário mínimo.

 

Portanto, ao solicitar a aposentadoria por invalidez, é importante garantir que esse valor seja considerado no cálculo do benefício.

 

Revisão da aposentadoria por invalidez para inclusão de tempo de reclamação trabalhista

 

Se você tinha um processo em andamento na justiça do trabalho buscando o reconhecimento de um vínculo empregatício e a decisão só foi proferida após você já estar aposentado por invalidez, temos uma ótima notícia:

 

Você pode solicitar a revisão desse benefício para incluir o tempo reconhecido pela justiça trabalhista!

 

Essa revisão possui um prazo distinto das demais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, nesse caso, o prazo de 10 anos para solicitar a inclusão desse tempo reconhecido começa a contar a partir da data em que a sentença da ação trabalhista transitou em julgado.

 

Em outras palavras, ao contrário dos outros casos, o prazo não se inicia a partir do primeiro recebimento da aposentadoria, mas sim a partir do encerramento do processo trabalhista.

 

Quem tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria?

 

Na verdade, trata-se de uma possibilidade de acréscimo e não uma revisão propriamente dita.

 

O adicional de 25% só pode ser solicitado por aposentados por invalidez que comprovem dependência de terceiros.

 

Para ter direito a esse acréscimo, o aposentado por invalidez precisa comprovar uma das seguintes condições:

 

  • Cegueira total.
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos.
  • Paralisia dos dois braços ou pernas.
  • Perda das pernas quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
  • Perda de um braço e uma perna quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para realizar atividades diárias e sociais sozinho.
  • Doença que deixe a pessoa acamada.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Além da comprovação médica, o aposentado por invalidez também precisa confirmar que depende de terceiros para realizar atividades cotidianas, como comer, tomar banho, trocar de roupa, calçar sapatos, etc.

 

Revisão da aposentadoria por invalidez a cada dois anos

 

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por invalidez é vitalícia, mas isso não é verdade!

 

Em regra, a aposentadoria por invalidez deve passar por uma revisão a cada 24 meses (2 anos) pelo INSS.

 

Essa revisão, conhecida como “pente-fino“, tem o objetivo de verificar se o trabalhador continua permanentemente incapacitado para o trabalho ou se houve alguma melhora em seu estado de saúde.

 

Caso o INSS entenda, nessa análise, que o indivíduo está apto para retornar ao trabalho, por exemplo, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa.

 

Quando o INSS não pode suspender a aposentadoria por invalidez?

 

Apesar do “pente-fino”, existem casos em que os aposentados por invalidez não são submetidos a essa revisão e não correm o risco de ter o benefício suspenso:

 

  • Segurados com 55 anos de idade ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos.
  • Segurados com o diagnóstico de HIV.
  • Segurados com 60 anos de idade ou mais que estão aposentados por invalidez.

 

A revisão de aposentadoria por invalidez é um tema de grande importância para aqueles que dependem desse benefício previdenciário para garantir seu sustento e qualidade de vida. 

 

É fundamental estar ciente dos direitos e possibilidades de revisão que podem existir, garantindo que o valor recebido esteja correto e de acordo com as circunstâncias individuais.

 

Neste conteúdo, abordamos os diferentes cenários nos quais a revisão da aposentadoria por invalidez pode ser solicitada. Desde erros de cálculo por parte do INSS até inclusão de benefícios adicionais, como o auxílio-acidente, cada caso exige uma análise cuidadosa e o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário.

 

Ficou claro que a comprovação médica e documental é fundamental para embasar o pedido de revisão, e também destacamos a necessidade de estar atento às revisões periódicas realizadas pelo INSS, conhecidas como “pente-fino”.

 

É importante compreender que, mesmo sendo aposentado por invalidez, é necessário comprovar a permanente incapacidade para o trabalho para manter o benefício. 

 

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o nosso time de especialistas.

Post relacionados

advogado prev s
Direito Trabalhista

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho é a circunstância que ocorre com o empregado em decorrência do exercício laboral e é capaz de causar lesão de qualquer

Saiba mais »
Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo