Benefício de Auxílio-Doença em 2023: Entenda como funciona e quem tem direito

Compreender como esse benefício funciona e quem tem direito a recebê-lo é fundamental para garantir amparo e segurança aos trabalhadores que, por algum motivo, encontram -se temporariamente incapacitados para o trabalho.

 

O Auxílio-Doença é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir uma renda substitutiva ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde. No entanto, é importante destacar que o processo de requerimento e concessão desse benefício pode ser complexo e exigir o cumprimento de certos requisitos legais.

 

Neste contexto, exploraremos como funciona o Auxílio-Doença em 2023, apresentando as principais informações e diretrizes que os interessados ​​precisam saber. 

 

Discutiremos neste conteúdo os critérios para sua concessão, os documentos necessários, prazos, além de esclarecermos as mudanças e atualizações recentes nas leis e regulamentações pertinentes.

 

Além disso, abordaremos em detalhes quem tem direito a receber o Auxílio-Doença em 2023. Faremos uma análise dos requisitos e condições de deficiência pela legislação, como o período mínimo de contribuição, a carência carente e a comprovação da incapacidade laborativa. 

 

Essas informações serão fundamentais para auxiliar o trabalhador a entenderem se estão aptos a requerer esse benefício e quais os passos necessários para obtê-lo.

 

Acompanhe este conteúdo até o fim e esteja por dentro de todas as informações necessárias sobre o Auxílio-Doença em 2023. Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a obter o benefício ao qual você tem direito.

 

É fundamental compreender se você tem direito a esse benefício, qual será o valor recebido e que fazer caso o INSS negue sua solicitação de auxílio-doença.

 

Para receber essa assistência, é necessário atender a certas regras que variam conforme cada situação. Além disso, essas regras são ajustadas periodicamente pelo governo.

 

Desde a implementação da Reforma da Previdência em 13/11/2019, ocorreu uma pequena, porém significativa mudança no cálculo do benefício.

 

O auxílio-doença é concedido nos casos em que uma doença ou acidente resulta em uma incapacidade temporária para o trabalho.

 

A seguir, explicaremos o que você precisa saber para solicitar o auxílio-doença em 2023.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

 

Conforme já mencionado em nosso blog, existem três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:

 

  • Carência: é necessário ter contribuído com o INSS por um tempo mínimo;

 

  • Qualidade de seguro: refere-se ao período em que você tem o direito de solicitar o benefício;

 

  • Incapacidade laboral: trata-se da impossibilidade do segurado de exercer sua atividade profissional.

 

Quem não tem direito ao auxílio-doença? 

 

Existem algumas situações em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença:

 

  • Perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir para o INSS por mais de 12 meses (ou por um período maior, dependendo do seu período de graça), ele perde o direito ao benefício sem essa contribuição.

 

  • Segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador está cumprindo pena em regime fechado, o pagamento do auxílio-doença é interrompido por 60 dias e, após esse período, o benefício é suspenso.

 

  • Portador de doença ou lesão preexistente à filiação no RGPS: se o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir, ele não terá direito ao auxílio-doença. No entanto, é importante ressaltar que se a incapacidade para o trabalho por decorrente de doença já existente, o trabalhador terá direito ao benefício.

 

  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias para segurados empregados: se a doença ou lesão deixar o trabalhador incapacitado por menos de 15 dias, a empresa em que ele trabalha é responsável pelo pagamento nesse período.

 

Como funciona o auxílio-doença? 

 

Para entender como funciona o auxílio-doença, é importante considerar dois pontos: carência e qualidade de segurado.

 

A carência funciona de maneira semelhante à dos planos de saúde. A carência mais comum é de 12 meses (ou 12 contribuições). Isso significa que o trabalhador deve ter feito pelo menos 12 contribuições para o INSS para ter direito ao auxílio-doença. Por exemplo, se alguém começou a contribuir em 01/03/2023 e continuou confiante por 12 meses, a carência será concedida em 01/03/2024.

 

Após cumprir a carência, o trabalhador adquire uma qualidade de segurado, o que lhe confere o direito de receber os benefícios da previdência. A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador continua confiante para o INSS. 

 

Portanto, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é provável que tenha direito ao auxílio-doença. No entanto, caso pare de contribuir por um período, poderá perder a qualidade de segurado. É importante estar atento, pois a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um determinado período.

 

Alterações no auxílio-doença: O que mudou?

 

Anteriormente, um contribuinte poderia ter a qualidade de segurado se deixasse de contribuir por um período e, posteriormente, assumiria como contribuições por alguns meses.

 

Entretanto, o ano de 2019 trouxe grandes mudanças nesse aspecto. Em janeiro de 2019, o governo alterou as regras.

 

A exigência passou a ser que o trabalhador, após perder a qualidade de segurado, precisasse contribuir novamente por mais 12 meses para ter direito ao benefício.

 

No entanto, uma nova lei foi promulgada em junho de 2019, alterando novamente esse cenário.

 

Desde então, é necessário contribuir durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado.

 

Isenção de Carência para Doenças Graves: Entenda as Exceções

 

Sim, existe a isenção de carência para algumas doenças graves. No entanto, toda regra tem suas exclusões.

 

Nos casos de doenças profissionais, acidentes de trabalho, acidentes de qualquer natureza ou causa, ou em situações específicas listadas abaixo, a perícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de atender a carência.

 

No entanto, ter a doença listada não garante automaticamente o benefício. É importante destacar que também existem casos em que a doença não está na lista, mas o trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-doença.

 

Em caso de dúvida, o ideal é consultar um profissional especializado em Direito Previdenciário.

 

De acordo com a legislação que abrange os benefícios da Previdência Social, o auxílio-doença sem carência pode ser concedido nos seguintes casos:

 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Sepultura de Nefropatia;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo.

 

Isso significa que se você tiver alguma dessas doenças e conseguir comprová-las através da perícia médica, o INSS pode conceder o auxílio-doença sem a necessidade de atender a carência.

 

No caso de acidentes relacionados ao trabalho, a carência também não é exigida.

 

É importante ressaltar que a Reforma da Previdência não alterou esse ponto específico, portanto, a isenta de carência para as doenças mencionadas acima ainda é válida.

 

Quando é o momento certo para solicitar o auxílio-doença?

 

Os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença assim que comprovar sua incapacidade para o trabalho.

 

Já os empregados seguros, tanto urbanos quanto rurais, devem completar 15 dias de afastamento. Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, basta que sejam acumulados dentro de um período de 60 dias.

 

Em alguns casos, é importante lembrar que é necessária a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doenças graves.

 

O auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente de trabalho, segue a mesma regra de 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que não é necessária a carência de 12 meses nesse caso.

 

A Reforma da Previdência não altera essas regras.

 

Como solicitar o auxílio-doença?

 

O primeiro passo para tentar obter o auxílio-doença é solicitar a perícia médica.

 

No entanto, é importante ter cuidado. Se você solicitar uma perícia médica sem cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.

 

A perícia médica pode ser agendada através da Central Telefônica 135 (gratuita para chamadas feitas de telefone fixo ou orelhão) ou pelo próprio site do INSS.

 

Um erro comum é os seguros não lerem atentamente as informações ao agendar a perícia. Essas informações são essenciais para o seu atendimento, como dados, horário e local da perícia médica, documentos necessários para levar no dia, entre outros requisitos.

 

Se você ignorar essas informações e não levar todos os documentos necessários no dia da sua consulta, suas chances de obter o auxílio-doença serão reduzidas.

 

Antes de tudo, reúna todos os documentos solicitados pelo INSS para o auxílio-doença, tais como:

 

  • Documento de identificação oficial com foto, o mais atual possível, que permite a identificação do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem os pagamentos feitos ao INSS;
  • Documentos médicos relacionados ao seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados ​​na perícia médica;
  • Para empregados: declaração carimbada e assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se necessário, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável;
  • Para segurados especiais (trabalhadores rurais, lavradores, pescadores): documentos que comprovem essa condição, como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

 

O agendamento da perícia e os documentos que comprovam os requisitos para o auxílio-doença permanecem os mesmos, mesmo após a Reforma da Previdência.

E o valor do auxílio-doença: Quanto vou receber?

 

Antes de mais nada, é importante mencionar que essa regra de calculada se aplica a quem preencheu os requisitos para receber o auxílio-doença até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

 

Após a Reforma, houve uma pequena mudança na regra de cálculo, mais especificamente no salário de benefício. Falaremos sobre isso em breve.

 

Auxílio-doença antes da Reforma da Previdência:

 

Para calcular o valor do auxílio-doença antes da Reforma, o sistema do INSS considerou diversas variáveis. O cálculo foi realizado da seguinte forma:

 

  • Salário de benefício (média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
  • Aplicação da alíquota de 91% (conforme exigência legal);
  • O valor obtido era limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição;
  • Esse valor era denominado Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.
  • O RMI não poderia ser inferior a 1 salário mínimo (R$1.320,00 em 2023) nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição.

 

Vamos analisar dois exemplos para esclarecer como funciona o analisado do auxílio-doença. Preste atenção nos casos de João e Maria.

 

Exemplo de João e Maria:

 

Para calcular o auxílio-doença de João e Maria, o INSS determinaria inicialmente o valor do salário de benefício, que envolve um cálculo um tanto complexo.

 

O sistema analisa todo o histórico de contribuições, selecionaria as 80% maiores contribuições e calcularia a média desses valores.

 

  • Exemplo de cálculo: ambos os colegas foram tolerados por 50 meses. Portanto, o sistema selecionará os 40 maiores voos e calcularia a média desses valores.

 

Suponhamos que a média seja de R$2.000 para João e R$2.500 para Maria.

 

Após obter o salário de benefício, o sistema aplicará a alíquota de 91% e verificaria se o resultado ultrapassou a média dos últimos 12 rendimentos de contribuição.

 

Caso não ultrapassasse, a RMI já estaria definida. Se ultrapassasse, a RMI seria igual à média dos últimos 12 voos de contribuição.

 

Imaginemos que, para João, a média dos últimos 12 meses de contribuição seja de R$2.200. Para Maria, a média é de R$2.000.

 

No caso de João, após a aplicação da alíquota, o valor seria de R$1.820. Como esse valor é menor que a média dos últimos 12 meses (que era de R$2.200), ele não sofreria limitação e receberia R$1.820 de auxílio-doença.

 

O limite do auxílio-doença mudou com a Reforma da Previdência?

 

Sim, houve uma mudança no cálculo do auxílio-doença que passou a vigorar desde 2015. Essa alteração acabou limitando os valores do benefício para muitas pessoas. A regra estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI), que é o valor inicial do auxílio-doença, não pode ser maior do que o salário de benefício nem superior à média dos últimos 12 rendimentos de contribuição do segurado.

 

Com a Reforma da Previdência, essa limitação continua valendo. Isso significa que mesmo que a média dos 80% maiores salários de benefício de um trabalhador seja alta, se ele tiver salários mais baixos nos últimos 12 meses, sua RMI continuará com base nesses valores mais baixos.

 

Um exemplo que ilustra essa situação é o de um trabalhador que teve 4 anos de contribuição sobre um salário de R$8.000. Porém, nos últimos 12 meses, ele teve que trocar de emprego e passou a receber apenas R$2.000. Devido à nova limitação, a RMI desse trabalhador será de apenas R$2.000, mesmo que sua média de benefícios seja de R$8.000.

 

Essa regra acaba prejudicando aqueles que perderam o emprego e continuaram com base no salário mínimo para não perder tempo de aposentadoria. 

 

No final das contas, essas pessoas recebem o auxílio-doença com base nesse valor mais baixo, em vez de receber com base na média dos incidentes de sua carreira.

 

O que fazer se meu auxílio-doença for negado?

 

Isso pode acontecer por diversos motivos, como falta de comprovações médicas suficientes, documentos rasurados ou erros cometidos por médicos peritos durante uma avaliação.

 

No blog Diniz Advocacia, você tem duas opções caso o seu pedido de auxílio-doença seja negado, como já mencionamos anteriormente:

 

  • Recurso administrativo: A primeira opção é entrar com um recurso administrativo. Embora seja menos burocrático que um processo judicial, sua passagem tende a ser menor. Geralmente, no recurso administrativo, você passará por uma segunda avaliação realizada por outro médico, que não é especialista do INSS. Essa etapa pode ser realizada online, sem a necessidade de contratar um advogado. O prazo para solicitar o recurso é de 30 dias a partir do momento em que você foi informado da decisão.

 

  • Ação judicial: Se o recurso administrativo não obteve sucesso, você ainda pode recorrer ao Judiciário. No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juiz provavelmente será um especialista, aumentando suas chances de obter um resultado favorável. No entanto, o tempo de análise pode ser maior. Se a decisão for positiva, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que solicitou o benefício ou desde quando ele foi cortado.

 

Se você tiver dúvidas ou quiser entrar com uma ação, é recomendável procurar profissionais especializados na área previdenciária, pois eles têm experiência nesse assunto. Eles poderão avaliar sua situação e estimar suas chances de sucesso em um processo de auxílio-doença. 

 

Como as mudanças na Reforma da Previdência afetaram o auxílio-doença?

 

Desde a implementação da Reforma da Previdência em 13/11/2019, o cálculo do auxílio-doença passou a considerar a média aritmética simples de 100% dos seus benefícios de contribuição, em vez dos 80% utilizados anteriormente.

 

Isso significa que todos os seus salários de contribuição, incluindo os de início de carreira que geralmente são mais baixos, serão considerados para calcular o valor do seu benefício. Como resultado, o valor final do auxílio-doença pode ser reduzido.

 

A nova regra de cálculo do auxílio-doença, para aqueles que atendem aos requisitos após a Reforma, é a seguinte:

 

  • Salário de benefício: corresponde a 100% da média aritmética dos salários de contribuição;
  • Aplica-se a alíquota de 91% (exigência legal);
  • O valor é limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição;
  • Esse valor calculado é a RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, o valor inicial do auxílio-doença.

 

Além dessa alteração, é importante destacar que o governo pode fazer modificações nas regras do auxílio-doença de maneira mais fácil por meio de lei complementar, o que é uma preocupação.

 

Direito Adquirido

 

É fundamental ressaltar que essas novas regras da Reforma da Previdência se aplicam apenas aos que ainda não preenchem todos os requisitos necessários para obter o auxílio-doença. Se você já possuía os requisitos antes da Reforma, você tem direito adquirido e terá o benefício calculado de acordo com a lei anterior, o que pode ser mais favorável para você.

 

Se você leu até aqui, já está mais bem informado do que muitos advogados inexperientes quando se trata de auxílio-doença. Você aprendeu sobre quem tem direito ao benefício, o que é carência e qualidade de seguro, como solicitar o auxílio-doença, o que faz se o pedido negado, e também sobre as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência.

 

Portanto, é essencial buscar fontes motivadas e com confiança para se manter atualizado, como o nosso Blog, escrito por especialistas em direito previdenciário. 

 

Estamos atentos diariamente a qualquer mudança nas regras do governo e às tendências de decisões judiciais, e compartilhamos informações relevantes por aqui.

 

Se você gostou das informações expostas, não deixe de compartilhar este conteúdo!

 

Até a próxima.

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